Novas regras de combate à lavagem de dinheiro para o setor de contabilidade
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A partir de 2014, os profissionais e empresas de contabilidade deverão informar ao Conselho de Atividades Financeiras (Coaf) operações suspeitas de lavagem de dinheiro. Para esclarecer as dúvidas da categoria, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) realizou nesta sexta-feira, 11, na sede do Conselho Regional de São Paulo (CRCSP), seminário sobre a Resolução n.º 1.445/2013, ministrado pelo vice-presidente de Desenvolvimento Operacional, Enory Luiz Spinelli. ?É importante esclarecer que o contador, assim como as organizações contábeis, não são investigadores ou denunciantes das operações realizadas por seus clientes. O seu papel é apenas informar possíveis operações ilícitas ao Coaf.?, afirma Spinelli.

A Resolução n.º 1.445/13 foi editada em julho deste ano. De acordo com o texto, o profissional que não cumprir a lei está sujeito às sanções previstas na legislação. Além disso, o contador deve preservar o sigilo das informações prestadas ao Coaf. ?É preciso ficar claro que a Resolução CFC nº 1.445/13 conseguiu transformar a Lei nº 12.683/12 num instrumento de valorização profissional. A norma não traz qualquer prejuízo ao contador que possui uma conduta correta e exerce sua profissão com respeito, responsabilidade e ética?, ressalta o vice-presidente do CFC.

Spinelli iniciou o seminário relembrando a origem do termo ?lavagem de dinheiro?, que faz referência ao gângster norte americano Al Capone. Em 1928, ele comprou uma rede de lavanderias em Chicago, que servia de fachada para legalizar dinheiro originário de uma série de atividades ilegais, como prostituição, extorsão e o comércio de bebidas alcoólicas no período de Lei Seca.

O vice-presidente também destacou as principais leis relacionadas ao combate da corrupção e atos ilícitos como a Lei nº 9.613/98 e a 12.683/12 e a importância da edição da norma pelo Conselho Federal de Contabilidade. ?Uma coisa é ajustar, resguardar os nossos direitos e outra coisa é não cumprir a lei. Em momento nenhum extrapolamos a legislação. O importante é fazer certo e não se envolver em atos ilícitos?, enaltece.

?A resolução estabelece parâmetros que orienta o profissional a cumprir, de forma correta, a lei e obrigações ao Coaf. Ela chegou em um bom momento, onde o Brasil se une em combate à corrupção. Precisamos quebrar a imagem do profissional que está sempre envolvido em escândalos, ocultando informações, como se fosse cúmplice no processo. A resolução protege o bom profissional e tira o contador da ?vitrine de escândalos?, afirma a vice-presidente de Controle Interno, do Conselho Regional de Santa Catarina, Michele Roncalio.

Claudia de Moura, contadora de Guarujá (SP), considera a 1.445 como uma obrigação a mais para o profissional, uma nova responsabilidade a prestação de serviços.? Vamos precisar ficar atentos aos nossos clientes, saber com quem estamos trabalhando para nos resguardar de possíveis problemas?, acredita. Neusa Hidaka, contadora de Barueri (SP), diz também que espera a colaboração dos clientes para evitar a ocultação de informações.

Ao final do evento, foi realizado um talk-show com as principais dúvidas dos participantes respondidas pelo palestrante Enory Luiz Spinelli.

 

 

 

Fonte: RP1 Comunicação


Data: 18/10/2013 às 08h33
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