Destaque de Tributos na Nota Fiscal ? Sanções Vigorarão a Partir de 10.06.2014
Compartilhar:

De acordo com a nova redação do artigo 5º da Lei 12.741/2012, dada pela Lei 12.868/2013, a vigência das sanções pela falta de destaque dos tributos na nota fiscal se dará em 12 (doze) meses, contado do início de vigência desta Lei.

Como a Lei 12.741/2012 foi publicada no Diário Oficial da União em 10.12.2012 e o artigo 6º da mesma estabelecia que sua aplicação se daria 6 (seis) meses após a data de sua publicação, então temos:

- Período de 10.12.2012 a 09.06.2013 ? 6 meses para o início da aplicação geral da Lei 12.741/2012 (art. 6º);

- Período de 10.06.2013 a 09.06.2014 ? período de 12 meses para vigência das sanções (art. 5º);

- a partir de 10.06.2014 ? vigência das sanções previstas no artigo 5º.

 

 

Fonte: Blog Guia Tributário


Data: 17/10/2013 às 03h29
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o crcse.org.br, você concorda com a Política de Privacidade e a Política de Cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de Cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.