Em seu artigo 17, a referida lei reabre, até 31 de dezembro de 2013, o prazo para parcelamento dos débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A Fenacon está estudando as condições estabelecidas e tão logo tenhamos as mesmas esclarecidas informaremos.