Reabertura do REFIS
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Em seu artigo 17, a referida lei reabre, até 31 de dezembro de 2013, o prazo para parcelamento dos débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

A Fenacon está estudando as condições estabelecidas e tão logo tenhamos as mesmas esclarecidas informaremos.

Fonte: Fenacon


Data: 15/10/2013 às 10h12
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