Se a pessoa for solicitar o seguro-desemprego pela segunda vez em menos de dez anos, pode ter que comprovar que está fazendo cursos e buscando qualificação profissional.
Pela lei anterior, de 2012, a exigência valia a partir da terceira solicitação em menos de dez anos.
Em abril do ano passado, o governo regulamentou a lei que permitiu condicionar o pagamento do seguro-desemprego à realização de curso de formação ou qualificação profissional pelo trabalhador desempregado que pede o benefício.
Sancionada em outubro de 2011, essa lei criou também o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). É no âmbito deste programa que o governo oferece os cursos de formação aos beneficiários do seguro-desemprego.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador terá que frequentar pelo menos 160 horas de aula, sob pena de ter o benefício suspenso.
O curso não precisa, necessariamente, ser do Pronatec. Havendo comprovação, a frequência a outros cursos também é permitida.
Fonte: UOL