Desde que Constituição Federal foi promulgada, há 25 anos, foram publicadas no Brasil 4.785.194 normas, entre leis (complementares e ordinárias), decretos, medidas provisórias, emendas constitucionais e outros. Destes, 6,5% ou 309.147 tratam-se de normas tributárias. Os dados constam do estudo Normas Editadas no Brasil: 25 anos da Constituição Federal de 1988, do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, que reúne informações coletadas até o último dia 30 de setembro.
O cenário afeta especialmente as empresas, que precisam seguir, em média, 3.512 normas tributárias para estar em dia com a legislação brasileira. O cumprimento das determinações da nossa Constituição obriga as empresas brasileiras a destinarem, no geral, cerca de R$ 45 bilhões por ano, com equipe de funcionários, tecnologias, sistemas e equipamentos, a fim de acompanhar as modificações, evitar multas e eventuais prejuízos nos negócios, observa o presidente executivo do IBPT, João Eloi Olenike.
Na opinião de Olenike, a Lei 12.741/12, que obriga os estabelecimentos a informarem os tributos incidentes em produtos e serviços no documento fiscal, foi uma das principais conquistas na legislação.
De acordo com o relatório, foram editadas em média 31 normas tributárias por dia desde a promulgação da Constituição. Do total de 4.785.194 normas gerais editadas, 623.032 (13,02%) estavam em vigor quando a Constituição Federal completou 25 anos. Das 309.147 normas tributárias editadas, 23.412 (7,6%) estavam em vigor em 1º de outubro de 2013.
O estudo do IBPT aponta ainda que o ano de 2012 teve o maior número de leis ordinárias e complementares editadas na esfera federal, em um total de 222 edições. De 1º de outubro de 2012 a 30 de setembro de 2013, foram editadas 670 normas federais.
Especialistas destacam normas
O estudo destaca ainda as normas de maior relevância. Entre elas, a Lei 2.815/2013 (Lei dos Portos). Também foi citada a legislação sobre eventos como a Copa das Confederações e a Jornada Mundial da Juventude, em 2013, e a Copa do Mundo de 2014, cujas especificações foram determinadas pela Lei nº 12.663/12.
O levantamento feito pelo IBPT verificou também que, apenas após 25 anos da Constituição, foi possível regulamentar a aposentadoria concedida à pessoa com deficiência, por meio da publicação da Lei Complementar 142/2013. Com informações da Assessoria de Imprensa do IBPT.
Fonte: Consultor Jurídico