O Projeto de Lei 7812/10, em análise na Câmara, quer que o contribuinte seja informado quando seus dados cadastrais e fiscais forem acessados pela Receita Federal. Bastará um cadastro prévio para o contribuinte receber, por e-mail, o dia, a hora, a unidade em que foi realizado o acesso, a identificação do servidor responsável e a natureza dos dados acessados.
A comunicação deverá ser encaminhada imediatamente, exceto quando o acesso aos dados for necessário para subsidiar fiscalizações realizadas pela Receita ou investigações de crimes como lavagem de dinheiro.
Nesses casos, o prazo para o envio da notificação poderá chegar a 360 dias. Além disso, a Justiça poderá dispensar a identificação do servidor responsável quando houver risco à sua integridade.
O autor do projeto, deputado Walter Feldman (PSDB-SP), explica que o combate à sonegação fiscal não será prejudicado. A medida, segundo o parlamentar, pretende evitar o uso político de informações sigilosas, dando mais transparência e legitimidade aos procedimentos da Receita.
[O projeto] é oriundo da crise que aconteceu, infelizmente, no processo da campanha eleitoral, em que pessoas ligadas a um candidato tiveram seu sigilo quebrado, afirma Feldman.
TRAMITAÇÃO
O projeto, que tramita em caráter conclusivo , será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.