SIMPLES NACIONAL?Sistema monofásico, importador e industrial deve recolher o PIS/COFINS em DARF
Compartilhar:

Empresa optante pelo Simples Nacional, que importe ou industrialize mercadorias enquadradas no sistema monofásico de recolhimento do PIS e da COFINS, de que trata a Lei nº 10.147/2000, deve recolher o DAS sem os percentuais destinados as referidas contribuições.
 
Em contrapartida, deve recolher em DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) próprio o PIS e a COFINS sobre a receita decorrente de venda de produtos enquadrados no sistema monofásico, conforme alíquotas estabelecidas na respectiva legislação.
 
É o que determina a Solução de Divergência nº 17 da Receita Federal, publicada no DOU de 07-10-2013.
 
Sistema monofásico ? concentração de recolhimento
 
No sistema monofásico, o importador e o industrial são responsáveis pelo recolhimento das contribuições para o PIS e a COFINS em uma única etapa.
 
Assim, quem apenas comercializa mercadoria enquadrada neste regime, deixa de recolher sobre sua receita o PIS e a COFINS pagos na etapa anterior.
 
Trata-se de uma modalidade de substituição tributária, pois a legislação concentra o recolhimento das contribuições no primeiro da cadeia, no caso o importador ou o industrial.
 
Alíquotas
 
De acordo com o inciso I do artigo 1º da Lei nº 10.147/2000 as alíquotas incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda de:
 
a)Produtos farmacêuticos classificados nas posições 30.01, 30.03, exceto no código 3003.90.56, 30.04, exceto no código 3004.90.46, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10, 3006.60.00: é de 2,1% para o PIS e 9,9% para a COFINS;
 
b)Produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal, classificados nas posições 33.03 a 33.07, exceto na posição 33.06, e nos códigos 3401.11.90, exceto 3401.11.90 Ex 01, 3401.20.10 e 96.03.21.00: é de 2,2% para o PIS e 10,3% para a COFINS.

A seguir lista de alguns produtos tributados a alíquota de 2,20% de PIS e 10,30% de COFINS:
 
- Perfumes e águas-de-colônia;
 
- Produtos de maquilagem para os lábios e olhos;
 
- Cremes de beleza;
 
- Xampus;
 
- Cremes de barbear;
 
- Desodorante;
 
- Fio dental.
 
Cálculo dos tributos
 
É necessário ficar atento ao cálculo do DAS, do PIS e da COFINS, visto que o importador e industrial dos produtos listados na Lei nº 10.147/2000 deve seguir regras especificadas nesta norma, sob pena de ser autuado.
 
A seguir integra da Solução.
 
Solução de Divergência nº 17, de 9 de setembro de 2013
 
DOU de 07-10-2013
 
ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
 
EMENTA: PESSOA JURÍDICA IMPORTADORA OU INDUSTRIAL. TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA EM ÚNICA ETAPA (MONOFÁSICA). INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS. ALÍQUOTAS.
 
Na apuração do valor devido mensalmente no Simples Nacional, a ME ou EPP que proceda à importação ou à industrialização de produto sujeito à tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) deve destacar a receita decorrente da venda desse produto e, sobre tal receita, aplicar as alíquotas dos Anexos I ou II da Lei Complementar nº 123, de 2006, respectivamente, porém desconsiderando, para fins de recolhimento em documento único de arrecadação de que trata o art. 4º da Resolução CGSN nº 94, de 2011, os percentuais correspondentes à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, nos termos do art. 18, § 14, da mesma Lei Complementar. Aplicam-se as alíquotas previstas no art. 1º, I, ?a? da Lei nº 10.147, de 2000, à receita de venda dos produtos relacionados no art. 1º da mesma Lei, quando importados ou industrializados por optante pelo Simples Nacional.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 4º, II e IV, §§12 a 14, II, alíneas ?a? e ?b?? Lei nº 10.147, de 2000, art. 1º, I, ?a? e art. 2º? Resolução CGSN nº 94, de 2011, arts. 4º e 25, II.
 

 
Fonte: Siga o Fisco


Data: 09/10/2013 às 08h45
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o crcse.org.br, você concorda com a Política de Privacidade e a Política de Cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de Cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.