O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Associação Brasileira das Companhias Abertas (ABRASCA), o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IBRACON) e o Comitê de Pronunciamentos (CPC), após reunião realizada nesta quinta-feira (3) com o secretário da Receita Federal do Brasil, Carlos Alberto Freitas Barreto, sobre a Instrução Normativa n° 1397/13, vêm a público divulgar a confirmação de que não haverá dupla contabilidade nem tributação de dividendos, juros sobre capital próprio e equivalência patrimonial pela diferença entre os critérios contábeis societários e fiscais até dezembro de 2013.
Foi também informado que serão agilizadas a emissão de Medida Provisória sobre a matéria tributária acima mencionada e a revisão da Instrução Normativa n°. 1397/13, para vigorarem a partir do exercício de 2014.
O CFC, a ABRASCA, o IBRACON e o CPC agradecem e reconhecem a relevância das decisões do Ministro da Fazenda, Guido Mantega, e do Secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Freitas Barreto, que permitem restabelecer a segurança jurídica e o bom funcionamento do mercado de capitais, bem como a prevalência da informação contábil para fins de gestão e atendimento aos demais usuários.
Fonte: Conselho Federal de contabilidade