As empresas enquadradas no Simples Nacional na condição de ME ou EPP, contribuintes do ICMS e estabelecidas no Estado de São Paulo, terão até o dia 31 deste mês para entregar a Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota - STDA referente ao ano base 2012.
Dispensa
O contribuinte do ICMS enquadrado no Simples Nacional, na condição de Microempreendedor Individual está dispensado da entrega da STDA, conforme determinação estabelecida pela Portaria CAT 141/2012.
Programa
O programa já está disponível desde 1º de agosto de 2013, e deverá ser acessado com o uso da senha de contribuinte ou do contador.
O endereço para o preenchimento e envio é o do PFE, em Serviços Eletrônicos ICMS, STDA.
Contribuinte do ICMS sem movimento em 2012
A STDA exercício 2013, deverá ser preenchida e enviada até dia 31 deste mês, por todos os contribuintes do ICMS (paulistas), optantes pelo regime do Simples Nacional, mesmo que não tenham apresentado movimento no ano de 2012, exceto o MEI.
As informações de seu preenchimento e envio, estão no Manual STDA, disponível no próprio sistema, e também na Portaria CAT 155 de 2010.
Fonte: Siga o Fisco