ICMS/SP - SIMPLES NACIONAL - STDA ano base 2012, o prazo de entrega vence dia 31
Compartilhar:

As empresas enquadradas no Simples Nacional na condição de ME ou EPP, contribuintes do ICMS e estabelecidas no Estado de São Paulo, terão até o dia 31 deste mês para entregar a Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota - STDA referente ao ano base 2012.
 
 Dispensa
 
O contribuinte do ICMS enquadrado no Simples Nacional, na condição de Microempreendedor Individual está dispensado da entrega da STDA, conforme determinação estabelecida pela Portaria CAT 141/2012.
 
 Programa
 
O programa já está disponível desde 1º de agosto de 2013, e deverá ser acessado com o uso da senha de contribuinte ou do contador.
 
O endereço para o preenchimento e envio é o do PFE, em Serviços Eletrônicos ICMS, STDA.
 
 
 Contribuinte do ICMS sem movimento em 2012
 
A STDA exercício 2013, deverá ser preenchida e enviada até dia 31 deste mês, por todos os contribuintes do ICMS (paulistas), optantes pelo regime do Simples Nacional,mesmo que não tenham apresentado movimento no ano de 2012, exceto o MEI.

 As informações de seu preenchimento e envio, estão no Manual STDA, disponível no próprio sistema, e também na Portaria CAT 155 de 2010.

 


 Fonte: Siga o Fisco

 


Data: 03/10/2013 às 09h26
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o crcse.org.br, você concorda com a Política de Privacidade e a Política de Cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de Cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.