A Relação das Organizações Contábeis com seus Clientes ?Abordagem da Resolução CFC Nº 1.445/13 foi o tema explorado pelo conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade, Enory Luiz Spinelli, na tarde desta sexta-feira, 27, no 11º Encontro Nordestino de Contabilidade (Enecon).
Em cerca de uma hora de palestra, Spinelli aborda os principais marcos reguladores do CFC em relação à Resolução 1.445/13. ?O que precisamos deixar claro é que o Conselho Federal cobra a conduta do profissional e é cobrado pelo Ministério Público Federal. Temos que levar o profissional ao cumprimento da lei que normatizamos?, destaca.
A lei, que discorre sobre lavagem de dinheiro, foi o ponto mais discutido por Enory Spinelli. ?O profissional que se adequar à lei cumpre uma determinação mundial, já que lavagem de dinheiro não é um problema do Brasil e sim de todo o mundo. Ele afirma que o contador não deve encarar como uma denúncia e sim como uma comunicação sigilosa?, afirma.
Para a contadora sergipana, Ângela Dantas, as novas leis que abrangem a profissão trazem ainda mais responsabilidade para o profissional da contabilidade. ?Cada vez mais, o contador está sendo responsabilizado civilmente e criminalmente. Por isso, é necessário orientar muito bem o cliente e ficar atento a tudo que envolve o trabalho. Na palestra de Spinelli, pudemos elucidar algumas dúvidas cruciais do nosso trabalho que envolve a Resolução 1.445/13?,explica.
Mais sobre 1.445/13
Contadores e empresas que prestam o serviço de assessoria contábil possuem desde julho deste ano a obrigação de comunicar de maneira sigilosa as operações suspeitas dos seus clientes. A resolução CFC Nº 1445 foi aprovada após 10 meses de discussão junto ao Conselho Federal de Contabilidade ? CFC.