Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.395/2013 - DOU de 17.09.2013, foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 1.312/2012, que dispõe sobre os preços a serem praticados nas operações de compra e venda de bens, serviços ou direitos efetuadas por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil, com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, consideradas vinculadas.
Foi dada nova redação aos arts. 16 e 34 e Anexos I e III, todos da referida norma, além de ter sido acrescido o art. 36-A.
Fonte: IR-LegisWeb