Através da Instrução Normativa RFB nº 1.393/2013 - DOU 1 de 10.09.2013, foi alterada a data de emissão e envio de arquivo, em meio magnético, contendo dados relativos a operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros, e em mercados de balcão organizado, para fins de apuração do Imposto de Renda, e instituiu o Informe de Operações em Mercados Organizados de Valores Mobiliários. O 1º informe será disponibilizado no ano-calendário de 2014, até o dia 20 do mês seguinte ao do encerramento do período de apuração.
Fonte: ICMS-LegisWeb