Receita altera, novamente, norma que cria o informe de operações em bolsas
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Através da Instrução Normativa RFB nº 1.393/2013 - DOU 1 de 10.09.2013, foi alterada a data de emissão e envio de arquivo, em meio magnético, contendo dados relativos a operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros, e em mercados de balcão organizado, para fins de apuração do Imposto de Renda, e instituiu o Informe de Operações em Mercados Organizados de Valores Mobiliários. O 1º informe será disponibilizado no ano-calendário de 2014, até o dia 20 do mês seguinte ao do encerramento do período de apuração. Fonte: ICMS-LegisWeb

Data: 11/09/2013 às 09h10
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