ICMS-SP: Credenciamento de ofício ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC)
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Publicado no DOE da última sexta-feira, 06.09.2013, o Comunicado DEC sem número, de 06.09.2013, dispõe sobre o credenciamento de ofício ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), de que trata a Portaria CAT 140/2010, aplicável a partir de 06.09.2013 aos contribuintes enquadrados nas seguintes situações: - contribuintes paulistas do ICMS enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA) que não efetuaram o credenciamento voluntário no prazo de 90 dias após a data de início de suas atividades; - contribuintes paulistas do ICMS optantes pelo regime do Simples Nacional, já credenciados a emitir Nota Fiscal Eletrônica ou obrigados a emitir NF-e em substituição à NF modelo 1 ou 1-A. Nota LegisWeb: A lista completa com o número dos CNPJs base credenciados de ofício poderá ser consultada no Posto Fiscal Eletrônico no site da Secretaria da Fazenda ou diretamente pelo CNPJ da empresa em Consulta Pública na página do DEC. Fonte: ICMS-LegisWeb

Data: 09/09/2013 às 09h23
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