Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.389/2013 - DOU 1 de 02.09.2013, foram incluídos os incisos IX a XIV ao art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.307/2012, que disciplina a apresentação da Declaração de Benefícios Fiscais (DBF).
Foram incluídas novas pessoas jurídicas obrigadas à apresentação da declaração: Ministério das Minas e Energia, dos Transportes, da Integração Nacional, das Cidades, e da Secretaria Especial de Portos e de Aviação Civil.
Fonte: IR-LegisWeb