Declaração de Benefícios Fiscais: Novas disposições sobre a apresentação
Compartilhar:
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.389/2013 - DOU 1 de 02.09.2013, foram incluídos os incisos IX a XIV ao art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.307/2012, que disciplina a apresentação da Declaração de Benefícios Fiscais (DBF). Foram incluídas novas pessoas jurídicas obrigadas à apresentação da declaração: Ministério das Minas e Energia, dos Transportes, da Integração Nacional, das Cidades, e da Secretaria Especial de Portos e de Aviação Civil. Fonte: IR-LegisWeb

Data: 03/09/2013 às 09h33
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o crcse.org.br, você concorda com a Política de Privacidade e a Política de Cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de Cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.