Agora a FCI ? Ficha de Conteúdo de Importação deverá ser preenchida pelo industrializador, no caso de operações com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização, devendo ser preeenchida conforme modelo do Anexo Único, na qual deverá constar:
I - descrição da mercadoria ou bem resultante do processo de industrialização;
II - o código de classificação na Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM/SH;
III - código do bem ou da mercadoria;
IV - o código GTIN (Numeração Global de Item Comercial), quando o bem ou mercadoria possuir;
V - unidade de medida;
VI - valor da parcela importada do exterior ;
VII - valor total da saída interestadual;
VIII - conteúdo de importação
Fonte: Legisweb