FCI - Ficha de Conteúdo de Importação - Alterações Convênio 38/2013
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Agora a FCI ? Ficha de Conteúdo de Importação deverá ser preenchida pelo industrializador, no caso de operações com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização, devendo ser preeenchida conforme modelo do Anexo Único, na qual deverá constar:

I - descrição da mercadoria ou bem resultante do processo de industrialização;

II - o código de classificação na Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM/SH;

III - código do bem ou da mercadoria;

IV - o código GTIN (Numeração Global de Item Comercial), quando o bem ou mercadoria possuir;

V - unidade de medida;

VI - valor da parcela importada do exterior ;

VII - valor total da saída interestadual;

VIII - conteúdo de importação


Fonte: Legisweb
 


Data: 02/09/2013 às 09h34
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