O Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras ? REINTEGRA é um benefício fiscal que estipula a devolução de valores referentes a custos tributários residuais existentes nas cadeias de produção.
O valor será calculado mediante a aplicação do percentual de 3% (três por cento) sobre a receita decorrente da exportação de bens produzidos pela pessoa jurídica que manufaturar bens no país.
Entende-se como receita decorrente da exportação:
I ? o valor da mercadoria no local de embarque, no caso de exportação direta; ou
II ? o valor da nota fiscal de venda para empresa comercial exportadora ? ECE.
Considera-se exportação a venda direta ao exterior ou à empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação para o exterior.
O REINTEGRA será aplicado às exportações realizadas até 31 de dezembro de 2013.
Outros detalhes podem ser obtidos no tópico REINTEGRA ? Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras, do Guia Tributário On Line.
Fonte: Blog Guia Tributário