REINTEGRA ? Cálculo do Benefício
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O Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras ? REINTEGRA é um benefício fiscal que estipula a devolução de valores referentes a custos tributários residuais existentes nas cadeias de produção.

O valor será calculado mediante a aplicação do percentual de 3% (três por cento) sobre a receita decorrente da exportação de bens produzidos pela pessoa jurídica que manufaturar bens no país.

Entende-se como receita decorrente da exportação:
I ? o valor da mercadoria no local de embarque, no caso de exportação direta; ou
II ? o valor da nota fiscal de venda para empresa comercial exportadora ? ECE.
 
Considera-se exportação a venda direta ao exterior ou à empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação para o exterior.
O REINTEGRA será aplicado às exportações realizadas até 31 de dezembro de 2013.
 
Outros detalhes podem ser obtidos no tópico REINTEGRA ? Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras, do Guia Tributário On Line.

 

 

Fonte: Blog Guia Tributário


Data: 22/08/2013 às 10h38
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