CRC/SE se reúne com Sefaz e Sescap para levar demandas dos contabilistas
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No dia 8 de agosto, representantes do Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe (CRC/SE) participaram de mais uma reunião na Secretaria da Fazenda em Sergipe (Sefaz/SE). Representantes do Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de Sergipe (Sescap/SE) também estiveram presentes.

Segundo Maria Salete Barreto Leite, vice-presidente do CRC/SE, dentre as pautas estavam a possibilidade de alteração no Mapa de Antecipação de notas a serem vinculadas, já que existe a possibilidade das notas que, apesar de vinculadas num mês, não tenham dado entrada no estabelecimento e, assim, acabem ficando, imediatamente, para o mês seguinte.

Confira os demais assuntos tratados e as respectivas respostas da Sefaz:

 

-  Estudo de empresas no Simples Nacional, enquadradas com tributação de ICMS Normal para consideração de SPED Fiscal em perfil C. Essas empresas nem sempre possuem sistemas que possibilitem a geração do arquivo SPED, ocasionando assim custo elevado para mudança de software e alteração na forma de trabalho

R: Foi sugerido fazer solicitação desse pleito através do Fórum Empresarial.

 

-  Liberação da entrega da DIC para empresas obrigadas a entrega do SPED Fiscal

R: Em estudo, com previsão para 2014

 

- Vincular baixa de notas fiscais. Não somente a inscrição estadual. Considerar também o CNPJ. Na baixa do arquivo BK quando sem inscrição esta nota é desconsiderada

R: Em estudo. Retorno para próxima reunião. Ainda utilizando a senha do contribuinte e não pelo contador.

 

- Disponibilização no arquivo BK do CT-e (conhecimento de transporte)

R: Em estudo para liberação até a próxima reunião.

 

- Para empresas de medicamento com termo de acordo é exigido entrega mensal do mapa de apuração, e o CEAC agora para carimbar exige o comprovante de pagamento, porque essa necessidade se é apenas uma obrigação acessória de entrega e independe do pagamento?

R: Será revisto na CEAC e considerar nova orientação. Essa necessidade não é pertinente.

 

- Solicitação de informação de arquivo disponibilizado pela SEFAZ com informação de empresas Canceladas e Baixadas.

R: Disponível no site SEFAZ, na aba Sintegra, em download. Arquivo em formato texto atualizado diariamente.

 

- Referente ao uso de senhas no portal do Contribuinte e no Portal do Contador, O sistema atualmente oferece apenas três tentativas de acerto, perdidas as mesmas, o sistema bloqueia o acesso, acarretando ao profissional ou ao contribuinte se dirigir a SEFAZ para desbloqueá-la. Possibilidade em aumentar o número de tentativas ou criar um mecanismo que possibilite, após duas tentativas mal sucedidas, o usuário recuperar a senha, já que o sistema oferece apenas três possibilidades.

R: Até o final do ano a SEFAZ disponibilizará o Domicílio eletrônico que resolveria este tipo de problema. No momento farão estudo sobre o quantitativo de tentativas.

 

- Solicitação de prorrogação do pagamento e entrega do estoque de eletrodomésticos

R: Aguardando posição da SEFAZ. Possibilidade de adiamento apenas da 1ª parcela e entrega da planilha para final de agosto.

 

- Solicitação de liberação da certidão negativa quando bloqueado por sócios de empresas com inadimplência.

R: Em estudo.

 

Assuntos solicitados da pauta anterior - Ainda não solucionados

- Como ficam as notas fiscais de entrada de fora do estado, com data de emissão do final do mês e não foram recebidas pela empresa ou entraram no mês seguinte, pois não tem como fazer alguma alteração se for necessária sem o documento na mão recebido pela empresa e quando vai ao CEAC, alegaram que só podem fazer alteração e não mudar a data de entrada para o mês seguinte.

 

Schequetine deverá fazer análise e ver possibilidade de corte em data estabelecida considerando que na legislação existe uma situação para a apuração fiscal quanto a entrada da mercadoria no estabelecimento e outra situação para pagamento da antecipação considerando a passagem da nota pelo projeto fronteira.

 

R: Ainda está sendo estudado pela Diretoria de Mercadoria em Trânsito uma  maneira de conceder dentro da lei um prazo de pelo menos 05 dias para entrar no sistema.

 

- Solicitado que a senha do contador fique apta a baixar os arquivos das Notas Fiscais Eletrônicas.

R: Já foi criado o Lay out e já está sendo testado, em breve será disponibilizado, porém ainda não está aprovado, por isso deve-se continuar usando para este fim a senha do contribuinte.

 

? Solicitado a Sefaz, que seja revisto prazo no atendimento a fiscalização, baseado em alteração da Lei da RFB que alterou prazo estipulado pela autoridade fiscal de 15 para 45 dias, conforme trecho da lei abaixo.

 

II - por não atendimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital ou para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela autoridade fiscal, que nunca serão inferiores a 45 (quarenta e cinco) dias: R$ l.000,00 (mil reais) por mês-calendário; (Redação dada pela Lei nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012)

 

? Em relação ao tratamento das Notas fiscais pelo site da Sefaz, o sistema possui várias falhas, exemplos, as notas fiscais que são tratadas, nem sempre fica da forma que alteramos, o sistema inclui notas do próprio mês ou até mesmo de meses anteriores após a data limite de alteração. No entanto, vamos até o CEAC refazer os mapas e por muitas vezes, nos casos em que o valor do imposto dá menor que o do sistema, os colaboradores não cancelam, causando pagamento indevido pelos contribuintes e por muitas vezes um mal-estar entre estes e o contador. Diante do exposto, solicitamos além da correção nas falhas do sistema, um prazo maior para o tratamento das Notas Fiscais, pois o prazo que a Sefaz dá é em torno de 8 dias antes do prazo para pagamento.

 

R: Estamos aguardando que a SEFAZ disponibilize um espelho onde antes de gerar o mapa o espelho disponibilizado mostrará as notas do mês como também dos meses anteriores, caso o contribuinte tenha Notas não inclusas no mapa, após 60 dias deve ser solicitado via e-mail para a GERART informando a chave sem pontos ou traços, para que as mesmas sejam vinculadas, evitando cobranças futuras uma vez que consta no RICMS tal obrigatoriedade.


Data: 13/08/2013 às 10h05
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