No dia 8 de agosto, representantes do Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe (CRC/SE) participaram de mais uma reunião na Secretaria da Fazenda em Sergipe (Sefaz/SE). Representantes do Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de Sergipe (Sescap/SE) também estiveram presentes.
Segundo Maria Salete Barreto Leite, vice-presidente do CRC/SE, dentre as pautas estavam a possibilidade de alteração no Mapa de Antecipação de notas a serem vinculadas, já que existe a possibilidade das notas que, apesar de vinculadas num mês, não tenham dado entrada no estabelecimento e, assim, acabem ficando, imediatamente, para o mês seguinte.
Confira os demais assuntos tratados e as respectivas respostas da Sefaz:
- Estudo de empresas no Simples Nacional, enquadradas com tributação de ICMS Normal para consideração de SPED Fiscal em perfil C. Essas empresas nem sempre possuem sistemas que possibilitem a geração do arquivo SPED, ocasionando assim custo elevado para mudança de software e alteração na forma de trabalho
R: Foi sugerido fazer solicitação desse pleito através do Fórum Empresarial.
- Liberação da entrega da DIC para empresas obrigadas a entrega do SPED Fiscal
R: Em estudo, com previsão para 2014
- Vincular baixa de notas fiscais. Não somente a inscrição estadual. Considerar também o CNPJ. Na baixa do arquivo BK quando sem inscrição esta nota é desconsiderada
R: Em estudo. Retorno para próxima reunião. Ainda utilizando a senha do contribuinte e não pelo contador.
- Disponibilização no arquivo BK do CT-e (conhecimento de transporte)
R: Em estudo para liberação até a próxima reunião.
- Para empresas de medicamento com termo de acordo é exigido entrega mensal do mapa de apuração, e o CEAC agora para carimbar exige o comprovante de pagamento, porque essa necessidade se é apenas uma obrigação acessória de entrega e independe do pagamento?
R: Será revisto na CEAC e considerar nova orientação. Essa necessidade não é pertinente.
- Solicitação de informação de arquivo disponibilizado pela SEFAZ com informação de empresas Canceladas e Baixadas.
R: Disponível no site SEFAZ, na aba Sintegra, em download. Arquivo em formato texto atualizado diariamente.
- Referente ao uso de senhas no portal do Contribuinte e no Portal do Contador, O sistema atualmente oferece apenas três tentativas de acerto, perdidas as mesmas, o sistema bloqueia o acesso, acarretando ao profissional ou ao contribuinte se dirigir a SEFAZ para desbloqueá-la. Possibilidade em aumentar o número de tentativas ou criar um mecanismo que possibilite, após duas tentativas mal sucedidas, o usuário recuperar a senha, já que o sistema oferece apenas três possibilidades.
R: Até o final do ano a SEFAZ disponibilizará o Domicílio eletrônico que resolveria este tipo de problema. No momento farão estudo sobre o quantitativo de tentativas.
- Solicitação de prorrogação do pagamento e entrega do estoque de eletrodomésticos
R: Aguardando posição da SEFAZ. Possibilidade de adiamento apenas da 1ª parcela e entrega da planilha para final de agosto.
- Solicitação de liberação da certidão negativa quando bloqueado por sócios de empresas com inadimplência.
R: Em estudo.
Assuntos solicitados da pauta anterior - Ainda não solucionados
- Como ficam as notas fiscais de entrada de fora do estado, com data de emissão do final do mês e não foram recebidas pela empresa ou entraram no mês seguinte, pois não tem como fazer alguma alteração se for necessária sem o documento na mão recebido pela empresa e quando vai ao CEAC, alegaram que só podem fazer alteração e não mudar a data de entrada para o mês seguinte.
Schequetine deverá fazer análise e ver possibilidade de corte em data estabelecida considerando que na legislação existe uma situação para a apuração fiscal quanto a entrada da mercadoria no estabelecimento e outra situação para pagamento da antecipação considerando a passagem da nota pelo projeto fronteira.
R: Ainda está sendo estudado pela Diretoria de Mercadoria em Trânsito uma maneira de conceder dentro da lei um prazo de pelo menos 05 dias para entrar no sistema.
- Solicitado que a senha do contador fique apta a baixar os arquivos das Notas Fiscais Eletrônicas.
R: Já foi criado o Lay out e já está sendo testado, em breve será disponibilizado, porém ainda não está aprovado, por isso deve-se continuar usando para este fim a senha do contribuinte.
? Solicitado a Sefaz, que seja revisto prazo no atendimento a fiscalização, baseado em alteração da Lei da RFB que alterou prazo estipulado pela autoridade fiscal de 15 para 45 dias, conforme trecho da lei abaixo.
II - por não atendimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital ou para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela autoridade fiscal, que nunca serão inferiores a 45 (quarenta e cinco) dias: R$ l.000,00 (mil reais) por mês-calendário; (Redação dada pela Lei nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012)
? Em relação ao tratamento das Notas fiscais pelo site da Sefaz, o sistema possui várias falhas, exemplos, as notas fiscais que são tratadas, nem sempre fica da forma que alteramos, o sistema inclui notas do próprio mês ou até mesmo de meses anteriores após a data limite de alteração. No entanto, vamos até o CEAC refazer os mapas e por muitas vezes, nos casos em que o valor do imposto dá menor que o do sistema, os colaboradores não cancelam, causando pagamento indevido pelos contribuintes e por muitas vezes um mal-estar entre estes e o contador. Diante do exposto, solicitamos além da correção nas falhas do sistema, um prazo maior para o tratamento das Notas Fiscais, pois o prazo que a Sefaz dá é em torno de 8 dias antes do prazo para pagamento.
R: Estamos aguardando que a SEFAZ disponibilize um espelho onde antes de gerar o mapa o espelho disponibilizado mostrará as notas do mês como também dos meses anteriores, caso o contribuinte tenha Notas não inclusas no mapa, após 60 dias deve ser solicitado via e-mail para a GERART informando a chave sem pontos ou traços, para que as mesmas sejam vinculadas, evitando cobranças futuras uma vez que consta no RICMS tal obrigatoriedade.