O documento foi instituído este ano para começar a funcionar ainda em 2013, mas o novo texto sobre o tema diz que o primeiro informe deverá ser disponibilizado no ano-calendário de 2014, até o dia 20 do mês seguinte ao do encerramento do período de apuração. As empresas devem encaminhar as informações ao investidor mensalmente e em meio digital.
O envio dos dados se aplica também às demais instituições intermediadoras que receberem diretamente a ordem do cliente para transferência de ações em custódia, ainda que por meio de operações não financeiras - doação, ordem judicial, conversão de ações para Depositary Receipts (DR) ou cancelamento.
Aplica-se ainda na hipótese de alienação de ações no mercado à vista em valor igual ou inferior a R$ 20 mil. A nova instrução entra em vigor em 90 dias, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Fonte: DCI-SP