Receita esclarece sobre a base de cálculo do IR a ser retido pelas agências de propaganda e publicidade
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Por meio da solução de consulta em referência, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu que itens integram e que itens não devem ser incluídos na base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) a ser recolhido pelas agências de publicidade e propaganda.

 

 

Fonte: IOB Online


Data: 15/07/2013 às 09h04
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