A Receita Federal do Brasil informa que desde sexta, dia 1º, entraram em vigor as novas regras de bagagem. Para facilitar o entendimento da nova legislação estão disponibilizadas na página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br) duas ferramentas: o “Perguntas e Respostas” e o Guia Rápido para viajantes”.
As alterações foram anunciadas no início de agosto com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1059/2010. Entre as principais mudanças constam a definição exata de quantitativos de bens para que seja descaracterizada a destinação comercial e a inclusão de bens como telefone celular, relógio de pulso e câmera fotográfica (usados), no conceito de bens manifestamente pessoais e portanto excluídos da cota para efeitos de tributação.
As novas regras prevêem ainda a extinção da Declaração de Saída Temporária de Bens - DST -, e a proibição de trazer partes e peças de automóveis como bagagem.
Para o Secretário da Receita, Otacílio Cartaxo, as alterações trazem mais segurança aos cidadãos, pois definem com maior clareza o que pode ou não ser trazido numa viagem internacional. Segundo o Secretário, a nova legislação contribui para a transparência e desburocratização do trabalho da fiscalização aduaneira.
Fonte: Receita Federal