CVM pede suspensão de oferta
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O Diário Oficial da União desta quinta-feira (20) publica alerta da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre oferta irregular feita via internet pela empresa Objetiva Gestão e Vendas Ltda. e seu sócio administrador, João Rodrigues Gimenez. Segundo a autarquia, eles não se encontram habilitados a ofertar publicamente quaisquer títulos ou contratos de investimento coletivo.

No site da Objetiva Consorcio, a empresa anuncia que sua meta é a compra e venda de cotas de consórcio, mesmo em atraso ou canceladas. Para tanto, oferece contrato de parceria a cotistas dispostos a compartilhar publicidade e formar o maior estoque de cotas contempladas do país.

No entendimento da CVM, da forma como vêm sendo ofertados, esses contratos enquadram-se no conceito legal de valor mobiliário e, como tal, dependeriam de sua autorização para serem anunciados, destaca o Valor.

Títulos ou contratos de investimento coletivo, que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros, somente podem ser ofertados publicamente mediante registro da oferta e do emissor na CVM, diz o texto. Entretanto, no caso da Objetiva, não foi feito registro nem da oferta nem da ofertante.

A CVM determinou à empresa e aos seus sócios e responsáveis que se abstenham de ofertar ao público quaisquer valores mobiliários sem registro, sob pena de tomar multa diária de R$ 5 mil.

Outro lado
Procurado pelo G1, João Rodrigues Gimenez afirma que, de acordo com a instrução normativa 400, da própria CVM, estão dispensadas de registro na autarquia toda microempresa que fizer oferta pública inferior a R$ 2,4 milhões. Nós somos isentos. No ano passado captamos R$ 2,2 milhões, diz. Como proibir uma empresa que não precisa de registro na CVM?

A instrução normativa que Gimenez cita alerta que, mesmo dispensada de registro na CVM, qualquer material utilizado por uma empresa que faça oferta pública deve conter informações verdadeiras, completas, consistentes e que não induzam o investidor a erro, e precisa ser escrito em linguagem simples, clara, objetiva, serena e moderada, advertindo os leitores para os riscos do investimento.

O material também precisa conter a seguinte frase: A presente oferta foi dispensada de registro pela CVM. A CVM não garante a veracidade das informações prestadas pelo ofertante nem julga a sua qualidade ou a dos valores mobiliários ofertados.

O sócio administrador da Objetiva garante que não é especulador, que sua empresa presta serviço auxiliar da atividade de consórcio, uma sociedade em conta de participação.

A empresa, segundo Gimenez, desenvolve várias atividades, sendo uma delas a compra e venda de cotas de consórcio. Temos uma empresa, que é constituída de sócios participantes, pegamos o dinheiro destes sócios e investimentos em consórcio. Vendemos as cotas, negociamos as cotas. Toda a receita da empresa, no final do mês, o lucro que der, 50% fica para a empresa e os outros 50% dividimos entre os sócios, explica.

A reportagem entrou em contato com a CVM para comentar o argumento de Gimenez, de que sua empresa está dispensada de registro, mas a autarquia informou que não comenta casos específicos.

 

 

Fonte: G1


Data: 21/06/2013 às 08h51
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