A empresa entrou com medida cautelar no STJ após uma decisão de abril do Tribunal Regional Federal (TRF-2) que autorizou a Fazenda Nacional a cobrar dívida da Petrobras relativa ao período de 1999 a 2002.
Em nota, a Petrobras informou que está tomando as medidas cabíveis para recorrer dessa decisão.
De acordo com a ação, a dívida da Petrobras pelo não pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é de R$ 7,39 bilhões. O valor seria relativo a rendimentos de ?pessoa domiciliada no exterior? com contratos de afretamento de plataformas flutuantes.
No pedido protocolado no STJ, a Petrobras argumenta que não é obrigada a pagar o imposto porque a legislação define plataforma flutuante como embarcação.
De acordo com a estatal, a lei prevê alíquota zero para afretamentos de embarcações quando os rendimentos forem obtidos por pessoa domiciliada no exterior.
A estatal usou esse argumento em ação no TRF-2, mas a corte negou o pedido. Por isso, a Petrobras apresentou um recurso especial contra a decisão, que ainda não foi encaminhado pelo TRF ao Superior Tribunal de Justiça.
A estatal protocolou conjuntamente medida cautelar diretamente no STJ, pedindo a suspensão, em caráter liminar (provisório), do cancelamento da certidão de débitos.
Ao rejeitar o pedido da Petrobras, o ministro Benedito Gonçalves argumentou que o STJ não pode conceder a suspensão porque porque ainda constam recursos pendentes no TRF-2.
?A admissibilidade do recurso, ao qual se pretende atribuir efeito suspensivo, ainda não foi objeto de apreciação pelo tribunal de origem, de onde se conclui que falece o STJ competência para apreciar o procedimento cautelar em questão?, afirmou Benedito Gonçalves na decisão.
De acordo com o ministro, enquanto o recurso não chegar ao STJ, cabe ao presidente do TRF decidir se concede liminar para suspender a cobrança feita à Petrobras.
Fonte: G1