A Instrução Normativa 1052, da Receita Federal, prevê a adoção gradativa das empresas da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.
A complexidade de entender a nova norma é um desafio, principalmente para as empresas de serviços, que terão que se adaptar a obrigatoriedade de envio de dados ao Fisco, já que a maioria delas não possui suas informações em meio eletrônico e podem sofrer penalidades e multas por conta da nova realidade.
O principal ponto de atenção na nova normativa são os prazos. A primeira data prevista para a obrigatoriedade de adoção do EFD PIS/COFINS, por um grupo composto por cerca de 10 mil empresas, é 1° de janeiro de 2011. O perigo, segundo Marco Zanini, presidente da NFe do Brasil, está no entendimento da legislação e na implantação de de tecnologias que sustentem a elaboração do arquivo digital garantindo o envio de informações corretas ao Fisco.
“Neste prazo é difícil compreender a complexidade desta normativa. As empresas estão em um ritmo exaustivo com a implantação da Nota Fiscal Eletrônica, do SPED Fiscal e do Contábil. A mudança da legislação exige mais adaptação da área fiscal e contábil às novas regras. É necessário se apoiar em soluções inteligentes do SPED que incluam a auditoria das informações”, comenta.
Zanini lembra também que o não envio do documento EFD PIS/COFINS no prazo fixado resulta em danos imensuráveis a imagem da empresa junto ao governo e ao mercado e ainda R$ 5 mil em multas mensais por não entregar o arquivo.
Para auxiliar as empresas a adequarem-se as novas normas do EFD-PIS/COFINS, a NFe do Brasil oferece a solução de BPO Fiscal. “Com tantas mudanças na legislação e níveis de tributos municipais, estaduais e federais diferenciados muitas empresas terão problemas para gerenciar todos os processos fiscais eletrônicos, principalmente, se tiverem filiais em localidades diferentes”, comenta o executivo.
“As empresas estão determinadas e manterem apenas os trabalhos nobres da área fiscal internamente e propensas a fazerem o outsourcing parcial de suas atividades fiscais e contábeis”, afirma Zanini.
Os prazos para a obrigatoriedade seguem da seguinte forma: a partir de 1° de janeiro de 2011 é prevista para as pessoas jurídicas sujeitas ao acompanhamento econômico tributário diferenciado e também às sujeitas a tributação do Imposto de Renda com base no lucro real. Ainda em 2011, no dia 1° de julho, deverão estar adaptadas a essa legislação as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação de imposto de renda no Lucro Real.
Em 2012 haverá uma nova fase de obrigatoriedade. Em 1° de janeiro, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação de Imposto de Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado devem se adaptar à normativa. Lembrando que a transmissão do arquivo a Receita é mensal.