Através da Portaria MTE nº 650/2013 - DOU 1 de 15.05.2013, foram aprovados novos modelos de auto de infração a serem utilizados pela Auditoria Fiscal do Trabalho: manual, em formulário pré-impresso e com numeração previamente definida; eletrônico, gerado por aplicativo dedicado, de uso exclusivo da Inspeção do Trabalho, com numeração atribuída no momento da lavratura; e manual, em formulário pré-impresso e com numeração previamente definida por aplicativo dedicado, de uso exclusivo da Inspeção do Trabalho.
Fonte: Legisweb