No último dia 9 de maio, representantes do Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe (CRC/SE) e do Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de Sergipe (Sescap/SE) reuniram-se com gestores da Secretaria da Fazenda em Sergipe (Sefaz/SE) para levar demandas dos contabilitas sergipanos.
O objetivo do encontro, que ocorre frequentemente, é a tentativa de solucionar problemas que dificultam o trabalho da classe contábil. Na ocasião, Salete Leite, vice-presidente do CRC/SE, representou, mais uma vez, o Regional. A próxima reunião já está agendada para o dia 12 de junho.
Veja a ata completa da última reunião e fique por dentro de tudo que está sendo tratado para viabilizar cada vez mais a eficácia do desempenho profissional dos contabilistas.
1-Celeridade no atendimento as solicitações de Termo de Acordo.
Estudar uma forma para análise, procurar melhorar
2-Conflitos para emissão notas quando o Governo é o consumidor; notas de empenho. Tratamento que deve ser dado, exigências e procedimentos.
Rosa fazer consulta mais detalhada.
3 - Contribuintes Clientes ? Ativos, Baixados e Cancelados, possibilidade de alteração na informação do site uma visualização melhor
A Sefaz deverá fomentar estudo para melhor visualização por parte dos Contadores no acesso a contribuintes clientes passando a ter filtro por situação: Contribuintes Clientes Ativos, Contribuintes Clientes Baixados, Contribuinte Clientes Cancelados. Assunto ainda em análise, a Superintendente pediu solução ainda no 1º trimestre.
Resp.: Foi apresentado um layout, que já está sendo testado pela equipe técnica e que em breve será disponibilizada.
Pleito atendido.
4 - Condição de exclusão do contribuinte cliente pelo contador ? Caso de não clientes
A Sefaz deverá fazer estudo da legislação considerando essa prerrogativa também aos Contadores. Assunto ainda em análise, a Superintendente pediu solução ainda no 1º trimestre.
Resp.: Já está com o formato pronto em fase de teste, fazendo apenas alguns ajustes inclusive solicitou do CRC/SE lista de registro dos contabilistas para melhorar o convenio .
Pleito atendido com divulgação feita pelo Sescap a todos os associados.
5 - Como ficam as notas fiscais de entrada de fora do estado, com data de emissão do final do mês e não fora recebidas pela empresa ou entraram no mês seguinte, pois não tem como fazer alguma alteração se for necessária sem o documento na mão recebido pela empresa e quando se vai no CEAC, alegaram que só podem fazer alteração e não mudar a data de entrada para o mês seguinte.
Schequetine deverá fazer análise e ver possibilidade de corte em data estabelecida considerando que na legislação existe uma situação para a apuração fiscal quanto à entrada da mercadoria no estabelecimento e outra situação para pagamento da antecipação considerando a passagem da nota pelo projeto fronteira.
Resp.: Ainda está sendo estudado pela Diretoria de Mercadoria em Trânsito uma maneira de conceder dentro da lei um prazo de pelo menos 05 dias para entrar no sistema.
6 - Solicitado que a senha do Contador fique apta a baixar os arquivos das Notas Fiscais Eletrônicas.
Ficaram de verificar as condições para essa liberação. A Superintendente solicitou agilidade nesta tarefa.
Resp.: Já foi criado o layout e já está sendo testado, em breve será disponibilizado.
7 - Pagamento de ICMS Substituição Tributária quando cobrando parcialmente quando da aquisição de compra deverá ser revisto e pago em DAE em separado de forma avulsa. Seja consideração de cálculo a menor ou inclusão de frete, não consideradas no cálculo.
A tributação ficou de verificar possibilidade de cobrança na fronteira, evitando o cálculo de forma manual nota a nota.
Resp.: Será colocado na nota um aviso para o contribuinte ficar sabendo que existe complemento de ICMS a pagar sobre frete.
8 - Arquivo Background com situação incorreta para situação de notas canceladas. Consideração de notas emitidas por fornecedores e posteriormente canceladas, quando estas notas não fazem parte da aquisição do contribuinte.
Situação a ser verificada pela Sefaz, através de exemplo demonstrado para análise e correção.
Resp.: Foi solicitado pela Superintendente que seja disponibilizado para o contribuinte o arquivo utilizado pelos fiscais da SEFAZ, que é diferente no arquivo disponibilizado para o contribuinte.
9-Sobre mesmo produto de entrada alíquota de 4 % e 12% , Sinief 19 e 20 Confaz ? Decreto Art 684 ? (importação)
O fornecedor é quem irá informar o percentual de importação se 40% ou acima de 40% deve colocar no campo informações complementares pois é quem determina a alíquota de 4% ou 12%.
10 - Atendimento no CEAC e situação de alteração nos mapas mensais no site na Sefaz.
WCONT ASSESSORIA:
A SEFAZ está exigindo NFe para todas as empresas a partir de 1º/05/2013, porém os postos - CEAC, não utilizam.
A Sefaz não tem obrigatoriedade para implantação de NF-e, existe emissão de NF avulsa para empresas não contribuintes. Essas notas estarão em breve sendo substituidas pela NF-e, no prazo de 60 dias estará disponível.
A implementação deveria ser gradativa, pois as micros e pequenas empresas estão tendo custos altos com investimentos em tecnologia. Para os escritórios, a utilização da NFe é muito bem vinda, mas para as pequenas empresas é necessário que seja gradativa. Deve ser levado em consideração o faturamento da empresa.
Uma ME que está sendo constituída hoje, por exemplo, tem custos com ECF, tecnologia, certificado digital...
No que se refere ao empresário, entendemos que a sociedade empresária precisaria ter manifestado esse pleito. Na medida em que não foi feito admite-se o uso.
TC TEIXEIRA CONTABILIDADE:
Reclamação: Atendimento da Exatoria.
Quando vamos corrigir o mapa do ICMS antecipado, alguns atendentes não gostam que levemos os mapas para corrigir e às vezes atende muito mal mesmo, não aceitando nem escutar o que temos a dizer e fazendo tudo do jeito deles sem dar um mínimo de atenção.
TM CONTABILIDADE:
ASSUNTO: Correção para menor do ICMS a pagar dia 25 de cada mês.
Com relação a conferência das Notas Fiscais antes do fechamento do Mapa, verificamos que disponibiliza todas as Notas e não aquelas que virão no Mapa. Seguem considerações:
1) Aumentar o prazo de fechamento do Mapa, para termos mais tempo para conferência (sugestão: dia 22 de cada mês)
2) Disponibilizar o espelho do mapa que será gerado e não uma relação de todas as notas do mês.
3) Sendo desta forma seria melhor o escritório gerar o Mapa do ICMS com todas as notas recebidas pelo contribuinte já correto para pagamento.
4) No tratamento das Notas Fiscais pela SEFAZ, verificar regime de substituição tributária, MVA agregação de encerramento de fase, para não vir cobrando novamente ou errado o cálculo. Se o tratamento fosse correto, não seria necessário retificar.
A.M. CONTABILIDADE:
Portaria 168/2013 da Sefaz de 16/04/2013, haja visto que, somos sabedores das dificuldades na correção dos valores e das formas de recolhimento das notas fiscais de entradas registradas pelo Sistema Informatizado da Sefaz, para fins do pagamento do ICMS devido como antecipação com ou sem encerramento de fase e diferenciais de alíquotas.
Já ocorreu conosco, a experiência desagradável de termos retificado até o dia limite de cada mês, os erros em relação às cobranças geradas pelo sistema da Sefaz, dentre as quais, cito: aplicação incorreta de margens de agregações, notas de produtos tributados por substituição tributária onde a GNRE acompanha o transporte sendo assim descabível outra cobrança, cobrança de produtos que devem ser tributados por encerramento de fase e no sistema da Sefaz é gerado cobrança com tributação diversa, etc.
A legislação exige a segregação por meio dos produtos adquiridos de cada item em cada nota, mas infelizmente o setor que processa essa atividade no âmbito da Secretaria, em uma grande maioria das vezes (99%) atenta-se apenas para uma situação individual em cada nota. O que requer por parte do escritório um trabalho muito minucioso, mas que nos é incumbido, visto que, a Sefaz podem dizer que infelizmente não tem como realizar tal feito. São aberrações que todos nós conhecemos, como por exemplo: notas fiscais de aquisição de produtos com ICMS Substituição, constando na mesma a inscrição de substituição tributária, ou acompanhadas de GNRE, mas que mesmo assim tem sido gerado DAE para pagamento das mesmas cobrando um IMPOSSÍVEL ICMS ANTECIPAÇÃO COM ENCERRAMENTO DE FASE. Ficamos por aqui em nossos exemplos.
Agora a segunda parte do problema; depois de se ter consumido horas e horas de trabalho retificando valores, que a princípio o Estado é que deveria ter as melhores condições em saber cobrar, surge a surpresa. A emissão do tão esperado DAE com os valores retificados, não condiz com o que foi refeito. Uma lástima.
A terceira parte é quase cômica de tão desagradável, um corre-corre até os CEACs afim de que o DAE gerado venha a ser cancelado, pois assim o contribuinte não correrá o risco de vir a ser enquadrado na condição de INAPTO junto a Sefaz, por algo que ele não deve e já mostrou que não deve. Essa parte causa até certo inconveniente com a repartição fiscal, pois já fomos taxados como um dos poucos a irem procurar a repartição afim de solicitar tal serviço; que a repartição não tem pessoal em quantidade para atender o pleito; que esse serviço gera filas e demora no atendimento; que são várias as agregações e situações tributárias e como o pessoal não trata diretamente com a questão têm dificuldade para acertarem e aceitarem os valores constantes nas planilhas levadas a eles, e outros e outros detalhes que não cabe aqui comentar.
Agora com o advento da nova portaria, simplesmente a regra ficou mais clara (a favor do Estado) substituição de DAE por valor a maior OK, atendimento na hora, substituição de DAE por valor a menor, uma penitência para o contribuinte e mais um empréstimo compulsório a favor do Governo do Estado.
Imagine um contribuinte para o qual tenha sido gerado um DAE em relação a compra de produto que já tenha sido pago o ICMS por substituição ou que o mesmo não seja tributado. O escritório de contabilidade faz sua parte, altera os valores, mas não os tem retificado pela Sefaz. Pronto. Não tenho como mais modificar, essa será nossa explicação ao cliente. Fácil de ele entender, não concordam? Simplesmente ele vai pagar pelo que não deve. Isso é uma afronta ao contador e ao contribuinte. Somos sabedores que a Sefaz tem quadros que podem muito bem verificarem se aquilo recolhido e alterado pelo contribuinte/contador encontra-se dentro da legalidade.
Favor verificarem a possibilidade ou de realmente a Sefaz ajustar o seu sistema informatizado afim de que as alterações sejam regularizadas, ou abrirem espaço para que as retificações de valores/planilhas sejam atendidas pelos CEACs a qualquer tempo; e que havendo dúvidas se procedam normalmente aos tramites normais e legais das funções as quais eles são detentores de poder.
Em vistas a todas as reclamações terem base no sistema disponibilizado pela Sefaz para alteração devalores para pagamento do ICMS e encerramento do Mapa Mensal ficou entendido que a dificuldade existe para um grande número de empresas e escritórios contábeis ficando claro a necessidade de aperfeiçoamento e verificação do sistema. Decidiu-se neste momento pelo seguinte:
1. Visita a empresas contábeis para in loco verificar a condição de alteração e performance do sistema após este procedimento, ratificando o comportamento do sistema. Visitas programadas para segunda quinzena de maio.
2. Participação de Schetine no Curso de ST programado pelo Sescap em parceria com a Sefaz, para apresentação e indicação de como deve ser feito as alterações e pesquisas das notas
3. Foi comunicado que o sistema vem fazendo busca i inclusão de notas não lançadas dos últimos 5 anos. Fiquem atentos!!
4. Serão tomadas medidas de ajustes para melhoria do sistema em geral. Itens de observações para correções devem ser encaminhados ao seguinte e-mail: gerat@sefaz.se.gov.br (Schetine)
SESCAP/SE
Qual a qualidade que a Sefaz está recebendo os arquivos de EFD - ICMS/IPI?
Estão sendo avaliados em reunião mensal estabelecida entre o CRC/Sefaz/Asserpro
No primeiro momento já foram identificadas as seguintes situações:
1. Campo indicativo do pagamento do ICMS errado, principalmente para caso de postos de combustíveis que tem código especifico para a atividade, registro 1300
2. Campos de preenchimento obrigatório zerados: Registro 1300