Publicada Resolução que regulamenta o Exame de Suficiência da área contábil
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O Diário Oficial da União - DOU -, do dia 28 de setembro publicou na Seção 1, página 81, a Resolução CFC nº 1.301/10, que regulamenta o Exame de Suficiência como requisito para obtenção ou restabelecimento de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade - CRC. Aprovada pelo Plenário do Conselho Federal de Contabilidade - CFC -, em reunião realizada no dia 17 de setembro, a Resolução entrou em vigor a partir de sua publicação.

A realização do Exame de Suficiência foi estabelecida pela Lei nº 12.249/10, que modificou o Decreto-Lei nº 9.295/46. Com novas disposições legais, o Decreto-Lei passou a prescrever, no artigo 12, que os bacharéis em Ciências Contábeis e os técnicos em Contabilidade somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do respectivo curso, reconhecido pelo Ministério da Educação; aprovação em Exame de Suficiência; e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos.

De acordo com a Resolução nº 1.301/10, deverão realizar o Exame de Suficiência, para a obtenção ou para o restabelecimento de registro em CRC, os bacharéis em Ciências Contábeis, os técnicos em Contabilidade, os portadores de registro provisório vencido, os profissionais com registro baixado há mais de dois anos e os técnicos em Contabilidade quando mudarem de categoria para contadores.
 
O EXAME
O Exame de Suficiência, conforme descrito na Resolução nº 1.301/10, é a prova de equalização destinada a comprovar a obtenção de conhecimentos médios, consoante os conteúdos programáticos desenvolvidos no curso de Bacharelado em Ciências Contábeis e no curso de Técnico em Contabilidade.

A Resolução estabelece que o Exame será aplicado duas vezes por ano, em todo o Brasil, sendo uma edição a cada semestre. As provas deverão ter questões objetivas, de múltipla escolha, mas também poderão ser incluídas questões dissertativas. Serão aprovados os candidatos que acertarem, no mínimo, 50% da prova.

De acordo com a vice-presidente de Desenvolvimento Profissional e Institucional do CFC, Maria Clara Cavalcante Bugarim, a data da primeira prova de 2011 será estabelecida em edital, a ser lançado até dezembro deste ano. Porém, ela adiantou que o Exame deverá ser realizado, provavelmente, no mês de março.

PRAZOS

Aos candidatos aprovados no Exame, o Conselho Regional de Contabilidade expedirá Certidões de Aprovação. A partir da data da publicação do resultado oficial do Exame no Diário Oficial da União (DOU), os aprovados terão o prazo de dois anos para requerer, no CRC, o registro profissional na categoria para a qual tenham sido aprovados.

Segundo a Resolução nº 1.301/10, o portador de registro provisório ativo, obtido até 29 de outubro de 2010, terá seus direitos garantidos conforme a norma vigente no ato do registro.

O profissional apto para requerer o registro e aquele com registro baixado poderá efetuar ou restabelecer seu registro sem se submeter ao Exame de Suficiência até a data limite de 29 de outubro deste ano.
 
Conheça o conteúdo completo da
Resolução CFC nº 1.301/10.

Data: 29/09/2010 às 01h42
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