Após o pedido do segurado, a operadora terá um prazo de 48 horas para apresentar a justificativa da negativa, por correspondência ou meio eletrônico.
A operadora de planos privados de assistência à saúde deverá informar ao beneficiário detalhadamente, em linguagem clara e adequada, e no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contados da negativa, o motivo da negativa de autorização do procedimento, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique, afirma a norma da ANS, publicada no Diário Oficial em 6 de março.
Se a empresa deixar de apresentar as justificativas por escrito, após a solicitação do beneficiário, fica sujeita a multa de R$ 30 mil.
Atualmente, segundo a agência, há 47,9 milhões de beneficiários com planos de assistência médica e 18,6 milhões de beneficiários com planos exclusivamente odontológicos.
Suspensões
A partir de julho, reclamações contra planos de saúde que negarem cobertura poderão resultar em multas e até suspensões dos planos. Negativas de cobertura relacionadas a lista de procedimentos, período de carência e rede de atendimento passarão a fazer parte dos relatórios trimestrais de monitoramento que a ANS faz desde dezembro de 2011.
Os planos que aparecem nesses relatórios podem ser multados em até R$ 100 mil, serem suspensos em caso de reincidência e levar ao afastamento de seus dirigentes.
Fonte: G1