Despesas com publicidade, propaganda e divulgação - como a realizada por meio de sites de busca na internet - não geram créditos de PIS e Cofins, por não se caracterizarem como insumo. O entendimento da Receita Federal está na Solução de Consulta nº 60, publicada na edição de terça-feira do Diário Oficial da União.
A resposta do Fisco tem valor legal apenas para quem faz a consulta, mas pode servir de orientação aos demais contribuintes que querem evitar autuações fiscais. Os créditos de PIS e Cofins são importantes porque podem ser usados para abater tributos federais devidos pelas empresas.
O assunto também está na pauta do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do escritório Buccioli & Advogados Associados, o critério da essencialidade é que vai determinar a resolução do assunto de maneira definitiva. Nesse ponto é que o empresário precisa criar uma cultura de dispêndios dedutíveis, afirma Pinheiro.
O advogado Thiago Mendes Gonçalves Garbelotti, do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados entende que essas despesas se enquadram no conceito de insumo e devem gerar créditos de PIS e Cofins. Tais despesas, sobretudo com a crescente competitividade do mercado, são essenciais para a continuidade dos negócios das empresas, diz.
Fonte: Valor Econômico