O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou no Diário Oficial da União, no dia 25 de abril, a Resolução nº 1.439, que regula, no âmbito do Sistema CFC/CRCs, o acesso a informações previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. A resolução está disponível para conhecimento e download no site do CFC (www.cfc.org.br/legislação).
Para estudar a Lei e elaborar a Resolução, o CFC constituiu uma comissão em 2012. Coordenada pelo vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do CFC, Enory Luiz Spinelli, a comissão contou com os seguintes membros: Lucilene Florêncio Viana (AM), Antonio Gomes das Neves (PI), Sílvio Luís da Silva Zago (RS), Jaqueline Rodrigues Portela Elmiro (CFC), Eunice Rosa de Melo (CFC) e Frederico Loureiro Coelho (CFC).
A Resolução nº 1.439/13, aprovada pelo Plenário do CFC no dia 19 de abril, regulamenta os procedimentos para implementação da política de acesso à documentação dos Conselhos de Contabilidade pelo domínio público, considerando a natureza do CFC e dos CRCs, que são autarquias especiais de registro, fiscalização, educação continuada e da regulamentação do exercício profissional. Além disso, os Conselhos de Contabilidade prestam serviços de natureza pública à sociedade.
Para Enory Spinelli, é essencial que haja transparência dos atos de gestão praticados pelo Sistema CFC/CRCs, possibilitando o acesso a informações pela classe contábil e pela sociedade.
A partir da publicação da Resolução, os Conselhos têm o prazo de 180 dias para instituir as respectivas Comissões Permanentes de Transparência e implementar as disposiçõesprevistas na Resolução, como a classificação das informações quanto ao sigilo e a criação do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), entre várias outras.
O acesso aos dados, pela classe contábil ou por cidadãos em geral, poderá ser feito por protocolo nos Conselhos ou por meio do Portal da Transparência e Acesso à Informação, que será criado dentro do prazo de seis meses.
Fonte: CFC