Na semana passada, a Receita Federal determinou, mediante a Instrução Normativa nº 1.347, que a declaração de espólio com valor acima de R$ 10 milhões deverá ser entregue em mídia removível (CD ou pen drive) em uma unidade da Receita, sem a necessidade do certificado digital.
Ou seja, as declarações referentes a estes contribuintes não poderão mais ser enviadas pela internet, exigência que continua para os demais com a mesma renda.
Alteração
A Instrução Normativa nº 1.347 altera a IN nº 1.333, que determina que deve utilizar o certificado digital o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, isentos e não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, todos com soma superior de R$ 10 milhões.
Fonte: Infomoney