O instrumento, a chamada desaposentadoria, vai permitir que o trabalhador renuncie ao benefício para obter um novo em condições mais favoráveis, para incluir os valores, o tempo e a idade após a aposentadoria. Esse recálculo pode ser pedido pelo aposentado que continuou a trabalhar e a contribuir após a aposentadoria. O recebimento do ?novo benefício? é contínuo, ou seja, não há interrupção no recebimento, apenas a troca de um benefício por outro.
O projeto de lei da desaposentadoria precisa passar pela Câmara dos Deputados para virar lei.
Como funciona
A desaposentadoria, na prática, reverte a redução do benefício gerada pelo fator previdenciário, criado em 1999. O fator é uma regra que reduz o valor da aposentadoria para quem parou de trabalhar mais cedo. Ele leva em conta o tempo de contribuição de cada segurado, sua idade quando pediu o benefício, e a expectativa de vida.
Com isso, quanto mais novo o trabalhador e menor seu tempo de contribuição, menor é o benefício recebido. Por isso, se o aposentado continua a trabalhar, aumenta seu tempo de contribuição e sua idade, tornando o fator previdenciário, em geral, mais favorável, e aumentando o valor do benefício.
Vantagens
Segundo especialistas, maior será o aumento do benefício, com a desaposentadoria, quanto mais velho for o beneficiário, quanto mais tempo ele estiver aposentado e maior tiver sido a contribuição para o INSS após a aposentadoria.
O recálculo dos benefícios geralmente é vantajoso e há casos em que os benefícios triplicam, diz o advogado previdenciário Guilherme de Carvalho, do escritório G Carvalho Sociedade de Advogados. ?Para conseguir a desaposentação, o beneficiário tem de provar que é aposentado, que fez contribuições após a aposentadoria e verificar se o recálculo é vantajoso?, diz Carvalho.
A orientação é que os candidatos à desaposentadoria calculem as mudanças a que teriam direito antes de fazer o pedido. ?O projeto de lei não prevê um benefício mais vantajoso, então o segurado tem de tomar cuidado porque se renunciar [à aposentadoria atual], pode ter um novo benefício menor?, diz a advogada Beatriz Rodrigues Bezerra.
Vale a pena pedir o recálculo, segundo os especialistas, para quem manteve ou elevou as contribuições (veja simulações no quadro acima) após a aposentadoria.
No caso de um homem, de 67 anos, que tenha se aposentado em 1997, e receba hoje um benefício de R$ 1.883,57, mas que tenha continuado a trabalhar até janeiro deste ano, contribuindo pelo teto, a desaposentadoria faria com que o benefício mais que dobrasse, para R$ 4.159. Neste exemplo, o beneficiário não tinha 35 anos de contribuição quando se aposentou (o tempo necessário para receber o valor integral). Como continuou a contribuir, ele alcançou 46 anos de contribuição e passaria a ganhar o máximo.
A desaposentadoria também poderá ser uma saída para quem está aposentado em um regime e quer se aposentar em outro, como empregados de empresas privadas que passaram em concurso público e querem se aposentar no setor público, aponta a advogada previdenciária Vivian Nemeth, do escritório Maluf Barella Advogados.
Em relação ao tempo, os especialistas divergem sobre o tempo de contribuição pós-aposentadoria necessário para tornar o recálculo vantajoso. Carvalho considera que a contribuição por mais de um ano já faz valer a pena. Já Vivian aponta que a desaposentadoria é vantajosa para quem contribuiu mais três anos após a aposentadoria.
?A desaposentação após período muito curto, um ou dois anos de contribuição, não é muito vantajosa porque a correção é pequena. A expectativa de vida aumenta e os anos de contribuição são absorvidos pela expectativa de vida?, diz Jane Berwanger, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Desvantagem
A desaposentadoria pode ser desvantajosa para quem reduziu consideravelmente o valor dos pagamentos dos benefícios depois que se aposentou, principalmente quem passou a contribuir pelo mínimo. Nesses casos, a nova contribuição pode ter valor menor que a recebida na ?primeira aposentadoria?.
Isso ocorre, por exemplo, quando um aposentado que trabalhava em uma empresa e contribuía pelo teto e, após se aposentar, abre uma empresa e passa a recolher sobre o salário mínimo. Nesse caso, a contribuição mais baixa após a aposentadoria reduz o valor do benefício.
Uma aposentada de 58 anos, por exemplo, que recebia R$ 3.134,32. O benefício havia sido pedido em 2000 e ela continuou trabalhando e contribuindo, mas por um valor menor. Mesmo tendo somado 47 anos de contribuição, a desaposentadoria renderia o benefício reduzido em cerca de um terço, para R$ 2.051,95.
O mesmo não ocorre com um aposentado de 70 anos que teve o mesmo perfil de contribuição antes e após a aposentadoria, porque o tempo de contribuição e a idade fazem o cálculo do benefício aumentar.
Outra situação de desvantagem ocorre quando o beneficiário continuou contribuindo após a aposentadoria, mas depois parou. Como o recálculo é feito com a data do pedido, este tempo sem pagamentos entra na conta e tende a reduzir o valor do benefício.
Carvalho diz que a desaposentadoria é renovável, podendo ser pedida diversas vezes, caso o beneficiário continue trabalhando.
A desaposentadoria também pode beneficiar as pensões. Poderá ser possível pedir o recálculo de pensões caso o beneficiário tenha continuado a trabalhar após aposentado e morrido sem pedir a desaposentadoria. Nessa caso, a viúva pode pedir o recálculo porque não foram aproveitadas todas as contribuições que ele pagou enquanto estava aposentado e trabalhando.
Fonte: G1