Por meio do Decreto nº 7.981/2013 - DOU 1 de 09.04.2013, foram estabelecidas algumas alterações no Decreto nº 5.602/2005, que regulamenta o Programa de Inclusão Digital instituído pela Lei nº 11.196/2005.
Dentre as alterações, a contar de 09.04.2013, destacamos a redução a zero das alíquotas do PIS-Pasep e da Cofins sobre a receita bruta de venda, a varejo, de telefones portáteis de redes celulares que possibilitem o acesso à Internet e a equipamentos terminais de clientes (roteadores digitais).a
Fonte: Legisweb