Juizados especiais agilizam ações sobre direito do consumidor
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Palco principalmente de consumidores em busca de direitos diante das empresas, os juizados especiais levam de três meses a dois anos para resolver pequenas causas, segundo juízes. Com algum atraso no horário marcado para atendimento, cada uma das cerca de quatro idas para completar o processo toma algumas horas do reclamante. A avaliação dos usuários ouvidos pelo G1, no entanto, é de que os juizados especiais são uma boa forma de resolver os problemas com as empresas.

Uma espécie de justiça mais simples, os juizados recebem processos sobre questões de até 40 salários mínimos e de diversos tipos: direito do consumidor, direito de vizinhança, acidentes de trânsito, reparações de danos materiais e morais em geral, ações de despejo e possessórias sobre imóveis, cobrança de honorários e execuções de títulos de crédito. Nem todos recebem questões de cobrança de débitos condominiais.

Há algumas situações específicas: União, autarquias, fundações e empresas públicas federais só podem ser acionadas nos juizados especiais federais. Já empresas de economia mista como o Banco do Brasil, a Sabesp e outras podem ser acionadas nos juizados cíveis.

Questões criminais devem ser levadas a juizados especiais criminais, e são aceitas contravenções penais e crimes com pena máxima de dois anos. Nesses casos, o autor é o Ministério Público.

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2011, setores como bancos, telefonia, setor público, comércio, indústria, transporte e planos de saúde são alvo de 52% dos processos nos juizados especiais estaduais, federais e do trabalho. Bancos e operadoras de telefonia são acionados em 18,6% dos processos.

Dalva dos Santos, de 39 anos, conseguiu R$ 2 mil em danos morais após cerca de sete meses de processo. Após ter os documentos furtados, ela teve o nome inscrito em listas de inadimplentes por conta de várias compras fraudulentas feitas em seu nome e quatro empresas se recusaram a retirar.

Banco
Nem dez minutos após entrar na audiência com a juíza Ana Carolina Della Latta, Dalva se surpreendeu ao ouvir a proposta de acordo por parte da instituição financeira Ibi de retirar seu nome da lista negativa e depositar a indenização em sua conta. ?Não esperava ser tão fácil, já que eles não fizeram proposta na audiência de conciliação?, disse.

O Ibi, que faz parte do Bradesco, diz que ?não comenta acordos realizados?.

A audiência com juiz (de instrução) é marcada apenas quando não há acordo na primeira audiência, a de conciliação. Para iniciar o processo é preciso ir ainda duas vezes ao juizado.

Apesar do ganho na ação, Dalva vai continuar a briga para retirar seu nome das listas de inadimplente na justiça comum. ?Como tenho ainda três [empresas] com quem resolver isso e aqui teriam de ser três processos diferentes, vou para a justiça comum. Um amigo vai me ajudar?, diz a recepcionista.

Diferentemente do juizado especial, na justiça comum ela irá pagar advogado e arcar com os custos do processo. O tempo também pode ser maior. Na justiça de pequenas causas não é preciso advogado (apenas em ações superiores a R$ 20 mil) e o sistema é gratuito.

Saúde

Embora não busque indenização, José Edivaldo dos Santos Ferreira também espera que sua ação contra a Amil termine em acordo na audiência com o juiz. Ele quer o reembolso de quase R$ 25 mil por consultas realizadas desde junho de 2011. Em tratamento médico com psiquiatra, cardiologista, gastroenterologista, duas pontes de safena, cinco stents e três úlceras, ele gasta entre R$ 1,5 mil e R$ 2 mil por mês com médicos e é reembolsado desde 2003.

Na audiência de conciliação, realizada em março, não houve acordo, mas ele acredita que a solução está próxima. A moça da Amil veio pronta para fazer acordo, mas disse que não tinha feito o cálculo e disseram que vão tentar resolver antes da audiência, diz José.

Procurada, a Amil disse que a discussão judicial trata da diferença do valor do reembolso, este realizado de acordo com os limites do contrato?. A operadora afirma que todas as decisões acerca do caso estão em conformidade com o contrato firmado.

Tempo e números
A tramitação de um processo na justiça especial demora entre três meses e dois anos, dependendo da rapidez para se conseguir um acordo, segundo juízes. O tempo tem a ver com o aumento do número de novos processo que dão entrada nos juizados. Segundo um levantamento feito pela juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Mariella Ferraz Nogueira, 35% dos novos processos de 2011 entraram nos juizados especiais. Já a quantidade de juízes nestes locais representa 29% do quadro.

A maior proporção de processos nos juizados especiais, em relação ao número total da Justiça, ocorre no Acre, onde 49,8% dos novos processos entrou pelo juizado especial. O estado também tem uma das menores proporções de juízes na área especial, 8,8% do total.

Como abrir um processo
O processo no juizado especial começa na triagem, quando é feita a análise da reclamação, a verificação se o caso é mesmo do juizado de pequenas causas, se é daquele específico (já que o local onde ir respeita a área geográfica em que o consumidor ou a empresa estão sediados), o tipo de ação que será aberta e os documentos necessários para abrir essa ação.

Para iniciar uma ação é preciso ter mais de 18 anos e provas sobre a reclamação (como documentos, protocolos, gravações): quanto maior a quantidade delas, mais fácil ter um resultado favorável. O problema tem de ser referente a questões até 40 salários mínimos, sendo que as até 20 salários podem tramitar sem advogado.

A segunda ida ao juizado é para se fazer a petição inicial, em que o problema será transcrito para a linguagem jurídica e serão feitos os pedidos de devolução de dinheiro, resolução de problemas e cobrança de indenizações ? se for o caso. Também é nessa fase que a audiência de conciliação é marcada.

Com a petição inicial em mãos, o funcionário público Reinaldo Augusto, de 53 anos, saiu do juizado com audiência marcada para daqui a três meses. Sem pedir indenização, ele quer apenas que seja devolvida, em dobro, uma cobrança que ele considera abusiva por parte da Telefônica, de recarga automática. ?Nem uso os 250 minutos que pago, por que eu ia pedir essa recarga??, questiona ele.

Após tentar resolver o problema na loja da operadora, que se limitou a ligar para o serviço de atendimento telefônico, Reinaldo resolveu seguir a indicação de um amigo e ir ao juizado. ?É bom também vir para conhecer, né. Não sabia que a Justiça poderia me ajudar?, diz.

Por meio da assessoria de imprensa, a Telefônica Vivo diz que cancelou o serviço em 6 de março e que o reembolso virá na conta com vencimento 01/05.

A última instância no juizado especial é o colégio recursal, em que três juízes de 1º grau reavaliam a sentença.

Juizado central de SP
O anexo Mackenzie do juizado especial central de pequenas causas, na região Central de São Paulo, tem mais de 9.600 processos em andamento e recebe cerca de 15 novos processos por dia. São realizadas cerca de 20 audiências, entre as de instrução (com juiz) e conciliação. Cerca de 30% alcançam um acordo já na audiência de conciliação e, dos que vão à audiência com a juíza, outros 30% têm acordo.

Os direitos do consumidor representam cerca de 90% das ações do juizado, que é um dos mais movimentados da cidade. Os problemas se referem principalmente a planos de saúde, telefonia, TV a cabo, internet e bancos.

?Hoje em dia, os juizados são o canal próprio para esse tipo de demanda, é o canal para o consumidor buscar seus direitos?, diz a advogada Flavia Mendes de Carvalho, responsável pelo Anexo Mackenzie.

Em alguns casos urgentes, como negativas de coberturas de planos de saúde em cirurgias urgentes ou nomes inscritos em listas de inadimplentes, os juizados concedem também liminares ? uma ordem judicial provisória.

?Diz o bom senso que a pessoa deve reclamar, mas há extravagância. É recorrente, é muito difícil ação que não tem dano moral?, diz a juíza do Juizado Central de São Paulo, Mônica Soares. Segundo ela, os danos morais são dados em casos de inadimplência, mas é comum que se reduza o valor pedido.

Criação
Os juizados especiais cíveis só atendem demandas específicas da área cível, ficando em outros juizados específicos os processos criminais, da fazenda e da família.

Desde 1984 há lei regulamentando a criação de juizados especiais, que naquela época eram chamados juizados especiais de pequenas causas. A partir de 1995 eles passam a ser chamados de juizados especiais cíveis e criminais e a lidar com causas de até 40 salários mínimos.

Em 2001, com a instituição dos juizados especiais cíveis e criminais na justiça federal. Nos federais são julgadas causas pertinentes à Justiça Federal e até 60 salários mínimos.

 

 

Fonte: G1


Data: 08/04/2013 às 08h47
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