Diante do grande número de questionamentos a respeito do erro na geração da Defis, por meio do PGDAS, a Fenacon entrou em contato com a Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). As principais dúvidas foram levantadas e o orgão deu o seguinte posicionamento:
- O prazo de entrega da Defis não foi prorrogado.
- A entrega da Defis fora do prazo (31/03) determinado não acarreta multas.
Fonte: Fenacon