Apesar do avanço de flexibilizações nas relações de trabalho em muitos segmentos, a Justiça brasileira ainda não reconhece novas fórmulas trabalhistas. A conclusão é de um estudo feito pelo advogado Leone Pereira, mestre e doutorando em direito do trabalho e professor da Pontifícia Universidade de São Paulo (PUC-SP), que acaba de lançar um livro sobre o assunto pela Editora Saraiva. De acordo com o especialista, enquanto o mercado busca formas alternativas, como a ?pejotização? (como é chamada a contratação de Pessoas Jurídicas, ou PJs), a Justiça do Trabalho considera fraudes e reconhece sempre o vínculo empregatício.
?Na realidade, as empresas tentam flexibilizar a relação, mas para a Justiça outras formas de contratação, que não a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), são consideradas precarização do trabalho?, explica Pereira.
O crescimento da modalidade de contratação de PJs é mais amplo em atividades liberais e intelectuais, mas tem avançado também em setores como comercial e de informática. ?Esse avanço se deve aos dados reais de que apenas 3 em cada 10 profissionais entram com ação trabalhista. O que pode indicar que vale a pena correr o risco?, diz o advogado.
O risco, no entanto, ganha proporções maiores quando o Ministério Público entra em ação e passa a exigir indenizações milionárias. ?Se for uma empresa média ou pequena, ela pode quebrar com uma ação dessas?, acrescenta Pereira.
Para o sócio do Coelho e Morello Advogados Associados, Luiz Coelho, as empresas maiores já perceberam que o risco não vale a pena. ?As grandes empresas e as multinacionais preferem seguir pela formalidade a ter problemas, o que já vem estabelecendo um novo padrão no mercado?, afirma Coelho.
Segundo o advogado especializado em ações trabalhistas, o INSS também já vem cruzando dados junto com a Receita Federal para levantar informações. ?Empresas com alto faturamento e uma folha baixa acaba se tornando um foco de investigação?, diz o sócio do Coelho e Morello.
Mas, segundo Pereira, o crescimento dos casos indica uma nova realidade do mercado que exige a mudanças das leis trabalhistas. ?A CLT é de 1943, baseada na Carta del Lavoro italiana, e precisa ser revista. Mas ninguém tem força para ir contra isso?, esclarece.
Segundo o especialista, que também dá aulas na PUC-SP, na Europa já há debates que garantem novas formas de contratação em um meio termo.
Fonte: DCI