O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para dispensar a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Ceará (Ematerce) de apresentar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) em licitações públicas. A liminar, para ser mantida, deve ser confirmada pelo plenário da Corte.
A apresentação do documento é obrigatória por lei desde janeiro de 2012. Para participar de concorrências, as empresas devem comprovar que estão em dia com o pagamento de débitos trabalhistas, reconhecidos em decisões judiciais definitivas - transitadas em julgado.
Na decisão, o ministro aceitou os argumentos da empresa de que teria sido incluída no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) de forma automática, sem chance de se manifestar sobre a constitucionalidade do ato. O banco reúne os empregadores inadimplentes em processos de execução trabalhista.
Tenho para mim que a inscrição da Ematerce no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, sem o prévio procedimento administrativo parece haver sido efetivada com possível violação ao postulado constitucional do devido processo legal, também aplicado aos procedimentos de caráter meramente administrativo, afirmou o ministro na decisão.
A Ematerce venceu três licitações do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) para prestar serviços de assistência técnica e extensão rural para o acompanhamento de famílias em situação de extrema pobreza. Mas não conseguia assinar os contratos, pois consta como inadimplente, o que impede a emissão da certidão trabalhista.
No pedido de liminar, afirmou que um dos prazos dados pelo ministério para regularizar os débitos trabalhistas acabou no dia 20. O próximo prazo, referente ao segundo lote da licitação, vence no dia 10 de abril.
Com a decisão, o Ministério do Desenvolvimento Agrário não pode exigir a certidão da empresa para firmar os contratos de prestação de serviços.
Fonte: Valor Econômico