Inadimplência de pessoa física recua ao menor patamar em 15 meses
Compartilhar:
A taxa de inadimplência das pessoas físicas, que mede o atraso de pagamento superior a 90 dias nas operações com recursos livres, recuou 0,2 ponto percentual em fevereiro deste ano, para 7,7% ao ano. Em janeiro, estava em 7,9% ao ano. Trata-se do menor patamar desde novembro de 2011 (7,6% ao ano).

Em fevereiro, observamos um arrefecimento da inadimplência naquele segmento que recebia mais atenção, de pessoa física no crédito livre [que exclui habitação, crédito rural e BNDES]. Já dá sinais mais claros de arrefecimento. Deu um certo alívio. Isso se deve ao crescimento da renda e do emprego, avaliou o chefe do Departamento Econômico do Banco Central, Tulio Maciel.

Já a taxa de inadimplência das operações dos bancos com as empresas, ainda no segmento com recursos livres, somou 3,7% em fevereiro deste ano ? mesmo patamar de janeiro deste ano e de dezembro do ano passado. Para estas operações, a maior taxa já atingida, desde dezembro de 2011, foi em outubro do ano passado, quando chegou a 3,8%.

Considerando a taxa total de inadimplência, o que engloba operações com as pessoas físicas e empresas, ainda nas operações com recursos livres (desconsiderando crédito habitacional, rural e operações do BNDES), houve queda de 5,7% em janeiro deste ano para 5,6% em fevereiro de 2013, ainda segundo números da autoridade monetária.

Nova metodologia
A autoridade monetária mudou, no início deste ano, o formato de registro dos dados de inadimplência e, ao mesmo tempo, também desativou a série histórica que vigorava anteriormente. A instituição ainda não divulgou a nova série para os dados, que tem início em março de 2011. Com isso, estão disponíveis, neste momento, somente dados de dezembro do ano retrasado em diante.

Pela nova metodologia, as operações com recursos livres (que não têm relação com o crédito direcionado, que é rural, BNDES e habitação) passaram a englobar algumas modalidades de empréstimos, como arrendamento mercantil (leasing), descontos de cheques (operações que se assemelham com factoring), além de cheque especial pessoa jurídica e antecipação de faturas de cartão.

 

 

Fonte: G1


Data: 27/03/2013 às 08h05
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o crcse.org.br, você concorda com a Política de Privacidade e a Política de Cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de Cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.