Desde o dia 1 de março, a Receita Federal do Brasil está recebendo as declarações do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2013, ano-calendário 2012, sendo que, para este ano, são esperados 26 milhões de documentos.
Na hora de preparar a declaração, contudo, as questões envolvendo os imóveis costumam gerar muitas dúvidas nos contribuintes. Abaixo, sete delas esclarecidas pelo advogado e assessor jurídico da Amspa ? Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, João Bosco Brito.
Compra de imóvel em 2012
De acordo com Brito, quem comprou um imóvel no ano passado, deve declará-lo no Imposto de Renda, inclusive se a aquisição foi feita por meio do chamado contrato de gaveta (compra e venda não registrada em cartório).
Assim, no item ?Declaração de Bens e Direitos?, o mutuário deve incluir todos os detalhes sobre a propriedade, informando endereço, metragem, número de matrícula, cartório de registro de imóveis, nome do vendedor com CPF ou CNPJ, entre outros.
Valor
No que diz respeito ao valor, o advogado lembra que, no caso de imóveis comprados em 2012, só deve ser informado o montante pago naquele ano. Devendo, em caso de financiamento, o contribuinte apontar o quanto pagou, no ano passado, de parcelas e prestações, quem são os credores, incluindo o CNPJ, e o saldo devedor. ?São informações valiosas para demonstrar que o imóvel não foi comprado à vista o que geraria no aparecimento de renda bem maior?, diz.
Ele lembra ainda que para bens adquiridos em anos anteriores, o contribuinte deve importar os dados da declaração antiga, mantendo a orientação de declarar apenas as prestações pagas e não o valor total do imóvel.
Reformas
Aqueles que realizaram reformas nos imóveis em 2012 devem declarar os custos com a ampliação da casa ou benfeitorias dentro do imóvel na coluna ?Discriminação?. A medida ajuda a diminuir a mordida do Leão sobre uma futura venda do imóvel, visto que ela diminui a base de cálculo sobre o ganho de capital.
Contudo, lembra o advogado, é preciso guardar todos os recibos e notas fiscais relacionados com a obra, para a comprovação dos custos.
FGTS
O contribuinte que utilizou o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para quitar ou comprar um imóvel em 2012 deve informar o valor utilizado em ?Rendimentos Isentos e não Tributáveis?. Além disso, também é preciso informar o valor na ficha ?Bens e Direitos?, visto ser necessário explicar o aumento do patrimônio do contribuinte.
Consórcios
Para fazer a declaração de imóveis adquiridos por meio de consórcio, o contribuinte deverá informar os dados do consórcio, seus dados pessoais e o bem recebido na ficha ?Bens e Direitos?, se a propriedade foi contemplada em 2012.
Na hipótese da pessoa não ter sido contemplada, ela deve, ainda assim, informar o valor investido no consórcio à Receita.
Financiamento quitado por morte ou invalidez
Segundo o assessor jurídico da Amspa, quando o saldo devedor de um financiamento é quitado em decorrência da morte ou invalidez permanente do mutuário, o valor não deve ser tributado no Imposto de Renda, visto que no contrato de compra da propriedade estão garantidos tanto os seguros ?Morte e Invalidez Permanente? e de ?Danos Físicos ao Imóvel?.
Dessa forma, o contribuinte deve informar na ficha de ?Rendimentos Isentos e Não Tributáveis? o valor pago da apólice pela seguradora e na ficha ?Bens e Direitos? a soma do saldo anterior das parcelas quitadas ao saldo devedor pago pela seguradora.
Herança
A declaração de imóveis recebidos por meio de herança deve ser realizada em nome da pessoa falecida, utilizando os dados da última declaração realizada por ela, ou indicando o valor que consta na partilha. Segundo o advogado, essas informações devem estar na coluna ?Discriminação?, sendo que também devem ser apontados os dados e a forma de aquisição da propriedade e a parte que cabe a cada um dos familiares.
Fonte: Infomoney