Ainda é possível destinar 3% do IR para doações
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As pessoas físicas que ainda não apresentaram declaração de Imposto de Renda podem destinar parte do valor devido aos fundos nacional, estaduais e municipais da criança e do adolescente. Pouca gente sabe, mas desde o ano passado, a destinação a estes fundos pode ser feita até 30 de abril e abatida na declaração do próprio ano. Anteriormente, só podiam ser abatidos os valores destinados de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.

As destinações só podem ser feitas pelos contribuintes que optam pelo formulário completo. E o limite para abatimento daquelas feitas entre o primeiro dia deste ano e 30 de abril é de 3% do imposto devido. Na soma, desde janeiro de 2012, podem ser abatidos 6%.

O contador Euclides Nandes Correia ressalta que este tipo de incentivo fiscal ainda é pouco conhecido no País e, particularmente, em Londrina. As pessoas pensam que só podem fazer destinação se tiverem imposto a pagar. Não é verdade. Quem recebe restituição também pode. O valor destinado é restituído também, afirma.

Os contribuintes que destinam recursos durante o ano para abater no ano seguinte têm um leque maior de opções. Além dos fundos das crianças e adolescente, conforme se vê no quadro, pode contribuir com os de idosos, escolher uma entidade assistencial, um projeto cultural ou esportivo. Os 6% do valor devido podem ser divididos entre dois ou mais beneficiados. A pessoa deve guardar o recibo para ser usado na declaração do próximo ano.

Já as destinações para a área de crianças e adolescentes referentes ao período de janeiro a abril, para serem abatidas no próprio ano, só podem ser feitas pelo programa da Receita Federal, no qual são preenchidas as declarações. Lá, só estão cadastrados os fundos ligados às crianças e adolescentes. Mas nem todos. Os de Londrina, por exemplo, ainda não foram inseridos.

De acordo com a assessora de Políticas de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Prefeitura de Londrina, Patrícia Grassano Pedalino, na nova versão do programa, que rodará a partir de 1º de abril, já será possível fazer a destinação para o fundo da cidade.

Quem não quiser esperar até lá tem a opção contribuir com até 3% do imposto devido aos fundo paranaense, ao nacional ou de outros Estados. Segundo dados da Receita Federal, apenas oito fundos municipais do Paraná estão disponíveis para destinações na atual versão do programa.

De acordo com o contador Euclides Correia, o sistema gera uma guia de recolhimento (DARF) especifica para a destinação, que deve ser paga no banco pelo contribuinte até 30 de abril (último dia para a declaração). Quem não pagar neste prazo, perde o direito à destinação, tem de retificar a declaração e pagar o imposto com atraso, avisa.

Fonte: Folha Web

Data: 20/03/2013 às 09h19
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