O ativo intangível caracteriza-se por ser um ativo não monetário identificável e sem substância física.
As entidades frequentemente despendem recursos ou contraem obrigações com a aquisição, o desenvolvimento, a manutenção ou o aprimoramento de recursos intangíveis como conhecimento científico ou técnico, desenho e implantação de novos processos ou sistemas, licenças, propriedade intelectual, conhecimento mercadológico, nome, reputação, imagem e marcas registradas.
Estes recursos aplicados possuem um valor para a sociedade e podem ser registrados contabilmente no grupo do Ativo Intangível, desde que o item se enquadre na definição de ativo intangível, ou seja: são identificáveis, controlados e geradores de benefícios econômicos futuros.
Caso algum valor aplicado não atenda à definição de ativo intangível, o gasto incorrido na sua aquisição ou geração interna deve ser reconhecido como despesa quando da ocorrência.
No entanto, se o item for adquirido em uma combinação de negócios, passa a fazer parte do ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill) reconhecido na data da aquisição.
A contabilização do ativo deve ser realizada na data do investimento, seja pelo pagamento ou pela assunção da obrigação correspondente, a débito da conta ativa (Não Circulante) e a crédito da conta originadora dos recursos (Ativo ou Passivo).
Exemplo:
Aquisição de direitos autorais, cujo montante representará expectativa de ingressos futuros na entidade, mediante pagamento por transferência eletrônica bancária:
D ? Direitos Autorais (Ativo Intangível)
C ? Bancos Conta Movimento (Ativo Circulante)
Outros exemplos de ativos intangíveis são: marcas e patentes, direitos de uso, fundo de comércio e outros direitos avaliáveis e que resultem benefícios futuros a entidade.
Destaque-se, ainda, que os ativos intangíveis devem ser amortizados, quando estiverem condicionados a utilização em período de tempo (exemplo: marcas e patentes, 10 anos).
Fonte: Blog Guia Tributário