O valor médio mensal da arrecadação tributária das micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional vem crescendo desde 2007. Conforme o secretário executivo da Receita Federal, Nelson Machado, naquele ano esse valor foi de R$ de R$ 1,7 bilhão. Passou para R$ 2 bilhões em 2008, subindo para R$ 2,2 bilhões em 2009 e alcançando R$ 2,7 bilhões no primeiro semestre de 2010.
Criado pela Lei Complementar 123/06, a lei Geral da Micro e Pequena Empresa, o Simples Nacional é o sistema tributário simplificado e unificado desse segmento empresarial. Em vigor desde julho de 2007 ele reúne mais de 4,1 milhões de empresas, superando em 2,8 milhões as cerca de 1,3 milhão que estavam no extinto Simples Federal.
Para Nelson Machado, os números refletem a simplificação e a redução tributária do novo regime, que incentiva a formalização de empresas e empregados. “Na medida em que o Simples Nacional desonera as empresas, ele permite e incentiva a formalização dos negócios e do mercado de trabalho”. Machado lembra que a implantação do novo sistema atendeu a uma antiga reivindicação do segmento.
“Temos décadas de organização das micro e pequenas empresas buscando condição melhor para criação de um ambiente econômico mais favorável ao seu crescimento; a Lei Complementar 123/06 trouxe isso para a realidade”, afirma.
Para o secretário, porém, o tamanho da renúncia fiscal embutida no Simples Nacional é o ponto central a ser avaliado nos debates sobre entrada de novas categorias no sistema e sobre o aumento do teto da receita bruta anual das empresas para a inclusão no Simples Nacional. Atualmente tramita na Câmara dos Deputados projeto de Lei Complementar 591/10 tratando do assunto. “É preciso olhar os custos opostos. De um lado os benefícios da formalização, de outro a redução da arrecadação”.
Para o secretário essa é uma discussão que “tem que ser feita com bastante transparência e clareza”. É o que também defende em relação à cobrança, pelos estados, do ICMS antecipado nas divisas estaduais e via substituição tributária, o que, na prática, conforme empresários, anula as desonerações a que têm direito no Simples Nacional. Para o secretário, essa discussão deve levar em conta as diferenças de porte e das economias de cada estado.
Fonte: Incorporativa