Foi publicado dia (08/02) o Ajuste Sinief 2/2013 alterando os itens 6 e 7 da Tabela A ? Origem da Mercadoria ou Serviço, do Anexo Código de Situação Tributária (CST) do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, que passam a viger com a seguinte redação:
6 ? Estrangeira ? Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural;
7 ? Estrangeira ? Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural.?.
Fonte: Blog Guia Tributário