Neste mês de fevereiro/2013 a agenda de obrigações da Receita Federal prevê, além da transmissão usual da EFD Contribuições, para as optantes pelo Lucro Real, a obrigatoriedade na transmissão da EFD Contribuição Previdenciária sobre a Receita, para as pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Presumido ou Arbitrado.
Além do arquivo da competência dezembro/2012, também deverão ser transmitidos retroativamente os arquivos digitais de março a novembro/2012.
O prazo regular para a transmissão dos arquivos digitais está previsto para encerrar em 18/02/2013 (segunda-feira).
Base Normativa: artigo 2º da Instrução Normativa RFB 1.305/2012.
Fonte: Blog Guia Tributário