O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou no Diário oficial da União (DOU), no dia 30 de janeiro de 2013, na Seção 1, páginas 147 a 161, seis novas Resoluções.
Os conteúdos completos das Resoluções estão disponíveis para acesso no site do CFC: www.cfc.org.br/legislação/Resoluções. As novas Resoluções são:
Resolução nº 1.424 - Dá nova redação à NBC TG 18 - Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto. A alteração tem por base o Pronunciamento Técnico CPC 18 (R2) (IAS 28 do IASB).
Resolução nº 1.425 - Dá nova redação à NBC TG 33 - Benefícios a Empregados. Tem por base o Pronunciamento Técnico CPC 33 (R1) (IAS 19 do IASB).
Resolução nº 1.426 - Dá nova redação à NBC TG 36 - Demonstrações Consolidadas. Tem por base o Pronunciamento Técnico CPC 36 (R3) (IFRS 10 do IASB).
Resolução nº 1.427 - Aprova a NBC TG 45 - Divulgação de Participações em Outras Entidades. Tem por base o Pronunciamento Técnico CPC 45 (IFRS 12 do IASB).
Resolução nº 1.428 - Aprova a NBC TG 46 -Mensuração do Valor Justo. Tem por base o Pronunciamento Técnico CPC 46 (IFRS 13 do IASB).
Resolução nº 1.429 - Aprova a ITG 2003 - Entidade Desportiva Profissional. De acordo com o seu objetivo, esta Interpretação estabelece critérios e procedimentos específicos de avaliação, de registros contábeis e de estruturação das demonstrações contábeis das entidades de futebol profissional e demais entidades de práticas desportivas profissionais, e aplica-se também a outras que, direta ou indiretamente, estejam ligadas à exploração da atividade desportiva profissional e não profissional.
Fonte: CFC