Incluído no e-Cac serviço de geração do DAS para o parcelamento de débitos do Simples Nacional
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A Coordenação de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, por meio do Ato Declaratório Executivo 7 Codac, publicado no Diário Oficial de hoje, inclui no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) o serviço de geração de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), para pagamento da parcela mínima relativa ao parcelamento de débitos apurados neste regime e parcelados de acordo com a Instrução Normativa 1.229 RFB/2011.

O acesso ao serviço poderá ser realizado mediante a utilização de certificados digitais válidos, emitidos por Autoridades Certificadoras integrantes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, ou por código de acesso gerado na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na internet, no endereço .

 

 

Fonte: Legisweb


Data: 01/02/2013 às 08h42
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