Através da Resolução 1.420/2013, publicada no Diário Oficial de 29-1, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), dispõe que os registros provisórios com vencimento em dezembro de 2012 poderão ser convertidos em registro definitivo até o dia 31-12-2013.
Os contadores e técnicos em contabilidade enquadrados nessa condição, que não desejarem a prorrogação do registro provisório deverão requerer a baixa. Aos profissionais que não se manifestarem sobre a prorrogação é devida a anuidade do exercício de 2013.
Caberá ao Conselho Regional de Contabilidade oficiar aos interessados para que se manifestem sobre a extensão do prazo do registro provisório. Os profissionais terão o prazo de 5 dias, a contar do recebimento do ofício do CRC, para requererem a baixa do registro provisório.
Fonte: Legisweb