Através da Portaria PGFN 17/2013 foi disciplina a utilização do protesto extrajudicial contra contribuintes que estiverem com pendências no pagamento de Certidões de Dívida Ativa (CDA) das autarquias e fundações públicas federais.
Desta forma, as respectivas procuradorias poderão encaminhar para protesto extrajudicial por falta de pagamento, no domicílio do devedor, as certidões de dívida ativa das autarquias (CVM, SUSEP, INMETRO, entre outras) e fundações públicas federais cujo valor consolidado seja inferior ou igual a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
De acordo com a portaria, somente ocorrerá o cancelamento do protesto após o pagamento total da dívida ou o seu parcelamento, incluídas as custas e emolumentos cartorários.
As CDA permanecerão por 180 dias, contados da intimação do devedor, aguardando o correspondente pagamento. Não havendo êxito no protesto, as citadas procuradorias e os escritórios de representação promoverão, quando for o caso, o ajuizamento das respectivas execuções fiscais.
Fonte: Blog Guia Tributário