Conforme determina a Portaria 335 SIT/2012, os dados constantes da inscrição ou do registro no PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador devem ser atualizados sempre que houver alteração de informações cadastrais, e no prazo de 30 dias contados da ocorrência do fato, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar informações relativas ao Programa prevista na legislação trabalhista, tributária ou previdenciária.
Da mesma forma, deve ser atualizado apenas nos meses de janeiro e julho de cada exercício o número de trabalhadores atendidos e de refeições servidas pelo PAT, devendo ser informado o número verificado ao término dos meses imediatamente precedentes.
Fonte: Legisweb