A psicóloga Maria Alexandra Oliveira Nunes, portadora de baixa visão, acredita que a medida é de grande ajuda para os portadores de deficiência. ?Vai ser uma melhora, principalmente por que a isenção vai se estender às pessoas que auxiliam o deficiente no dia-a-dia. Como tenho 75% da visão do olho esquerdo, apesar de não enxergar do olho direito, fui aprovada nos testes médicos para a habilitação. Mas quem é deficiente visual total, ou tem outro tipo de deficiência que não permita dirigir, não pode ter um carro? O benefício é esse, por que atinge aos pais, mães, responsáveis e acompanhantes?, diz.
Também portador de baixa visão, o jornalista Renato D?Ávila reconhece o avanço representado pela isenção do ICMS, e ressalta outras necessidades para a locomoção de portadores de deficiência. ?É uma vantagem, já que as pessoas que tem condições para comprar um carro terão facilidade. Mas muita gente não tem esse recurso. Por isso é importante que haja acessibilidade nas ruas e demais locais. Não tem como ficar pedindo ajuda todo o tempo, e a própria cultura das pessoas, que colocam o carro na calçada ou estacionam em vagas para deficientes, impede nossa locomoção?, salienta.
A presidente do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Aracaju, Gorete Medeiros, vê a medida como uma conquista. ?Embora o poder aquisitivo da maioria dos deficientes do Estado seja baixo, esse tipo de medida é um incentivo. A adaptação de um carro custa caro, e a isenção já diminui o custo para o portador de deficiência. Ainda há o que melhorar, mas estamos conquistando espaços?, expõe.
Formação
Entre as 78 auto-escolas registradas em Sergipe pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), apenas uma, localizada na capital, oferece serviços de habilitação para portadores de deficiência. Edmilson Mendonça, diretor geral da auto-escola, explica que a demanda de deficientes que tem procurado formação de condutor tem crescido. ?Atualmente, a média mensal de portadores de deficiência a nos procurar chega a quatro ou cinco. E a tendência é que esse número aumente?, afirma.
De acordo com o diretor, os gastos para implantação de um carro adaptado simples somam R$ 65 mil. ?Para atender as demandas dos diversos tipos de deficiência que surgem, o carro tem que ser automático, com acelerador e freio de mão manuais. Em alguns casos, é necessário que a seta de sinalização seja digital e o limpador de pára-brisas automático. Para quem tem baixa estatura, os pedais devem ser prolongados e o banco, ortopédico. É um investimento caro, mas vale a pena?, descreve.
Dados do Detran/SE dão conta de que 163 exames práticos para retirada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foram solicitados por portadores de deficiência em todo o Estado ao longo de 2012. Dentre estes, 108 candidatos obtiveram aprovação.
Plano Nacional
A isenção do ICMS para portadores de deficiência está inclusa no Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência ? Viver sem Limite, lançado em 2011 pelo Governo Federal. O documento aponta que segundo o censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de portadores de deficiência no Brasil chega a 45 milhões. Em Sergipe, esse número é de 518 mil, segundo dados do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Aracaju.
Nos termos do Plano Nacional, a desoneração fiscal representada pela isenção do ICMS está inclusa nas metas de aquisição de veículos para pessoas com deficiência que não apresentem condições de mobilidade e acessibilidade autônoma aos meios de transporte convencional ou que manifestem grandes restrições ao acesso e uso de equipamentos urbanos. Outra dessas medidas é a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), já em vigor.
Isenção
O valor do veículo adquirido pelo portador de deficiência ou representante não pode utltrapassar R$ 70 mil, incluindo tributos. Para ter direito ao desconto, é necessário dirigir-se à Secretaria da Fazenda (Sefaz) apresentando os seguintes documentos:
Comprovação do tipo de dficicência mediante laudo médico;
Comprovação de disponibilidade financeira pra aquisição do veículo;
Cópia autenticada da CNH;
Comprovante de residência;
Documento que comprove a representação legal (em caso de aquisição por representante), com cópia da CNH do condutor
Fonte: Infonet